DECISÃO ADMINISTRATIVA

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo nº: 173/2019

Modalidade: Pregão - RP 90

Edital nº: 127/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, EQUIPAMENTO E UTENSÍLIOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E VETERINÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

            A empresa WESI COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 86.672.029/0001-35, por seu representante legal, apresentou pedido de impugnação ao presente edital de licitação. Argumenta que não foram exigidos os requisitos previstos em lei especial, conforme disciplinado no art. 30, inciso IV da Lei de Licitações. Afirma que não foram exigidos:Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pelo Ministério da Saúde;Alvará Sanitário expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, Federal, Estadual ou Municipal, da sede do domicílio da licitante; e Registro do Produto no Ministério da Saúde.

            De fato, tratando-se de produtos e equipamentos médico hospitalares é necessária a apresentação e comprovação do atendimento de exigências previstas em legislação especial, a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é exigência da RDC nº 16, de 1° de abril de 2014 para Produtos em Saúde. ALei Federal nº 6.360/1976, dispõe sobre Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, trata da necessidade de alvará sanitário expedido pela autoridade sanitária competente. E a RDC nº. 185, de 22 de outubro de 2001, que trata da exigência do registro de produtos na ANVISA.

            Assim, a aquisição dos materiais, equipamentos e utensílios médico hospitalares para uso em tratamento de saúde, demandam a comprovação de regularidade perante a ANVISA, de modo a verificar se a empresa está devidamente autorizada a funcionar, se detém alvará sanitário de sua sede e ainda que os produtos estejam corretamente registrados na ANVISA.

            Neste sentido acolho a impugnação e promovo a retificação do edital para, com fundamento no art. 30, inciso IV, da Lei de Licitações, incluir as exigências de qualificação técnicade modo a verificar que a licitante possui:

1 – Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pelo Ministério da Saúde;

2 – Alvará Sanitário expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, Federal, Estadual ou Municipal, da sede do domicílio da licitante; e

3 – Registro do Produto no Ministério da Saúde.

            Considerando que a alteração interfere na apresentação das propostas e documentos de habilitação, fica suspensa a sessão do pregão designada para o dia 06/11/2019. A nova data será disponibilizada com a publicação do edital retificado.

            Patrocínio-MG, 31 de outubro de 2019.

__________________________

Ariany de Castro Pinheiro

Pregoeira Substituta

 

 

 Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG | Praça Dr. Olímpio Garcia Brandão, 1452 - Centro | Fone (34) 3839-1800