ERRATA e PRORROGAÇÃO

Processo nº: 197/2019

Modalidade: Pregão - RP 102

Edital nº: 147/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Aquisição de guaritas de ponto coletivo visando atender as necessidades do Município, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.

1- Fica alterado o ANEXO I do Edital - TERMO DE REFERÊNCIA, em sua integralidade, passando a vigorar conforme disposto no Termo de Referência abaixo:

 

   ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº: 197/2019

Modalidade: Pregão - RP 102

Edital nº: 147/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

  1. 1.DO OBJETO:
  2. 1.Aquisição de guaritas de ponto coletivo visando atender as necessidades do Município, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.

 

  1. 2.DAS OBRIGAÇÕES:
  2. 1.Fica a cargo da CONTRATADA, assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
  3. 2.Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos do contrato.
  4. 3.Exibir sempre que solicitada pela CONTRATANTE, documentação comprobatória de regularidade com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução.
  5. 4.Todas as dimensões consideradas na proposta deverão ser conferidas e estar em conformidade com o presente Termo e seus anexos. Toda e quaisquer divergências deverão ser aprovadas junto ao Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
  6. 5.Todas as instalações devem ser confirmadas e aprovadas junto ao Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
  7. 6.É de fundamental importância que a CONTRATADA conheça cada local antes da instalação, para que tenha melhores condições de avaliar a complexidade e as exigências mínimas dos serviços a serem realizados.
  8. 7.Realizar os serviços considerando sempre a qualidade, os requisitos de segurança, adaptações para pessoas com deficiência (PCD), adoção das normas técnicas de saúde e segurança do trabalho, e o mínimo impacto ambiental.
  9. 8.À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da CONTRATANTE.
  10. 9.Toda a documentação técnica fornecida à CONTRATADA para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à CONTRATANTE.
  11. 10.Cumprir, fielmente, todo o estabelecido no presente Termo de Referência, Edital e Anexos.
  12. 11.Não se opor embaraços quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte da CONTRATANTE, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações para a correção de eventuais problemas encontrados no objeto contratado.
  13. 12.Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
  1. 3.DO SERVIÇO:
  2. 1.SERVIÇO DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE GUARITAS:
  3. 1.1.Serviço de confecção, montagem e instalação de guaritas de ponto de coletivo com cobertura e assento reforçado de aço carbono e acabamento em pintura epóxi, conforme materiais e dimensões indicados no projeto em anexo.
  4. 1.2.Os serviços deverão ser planejados e executados de forma a utilizar materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de fabricação, atentando para o melhor aproveitamento, funcionalidade, economia, eficiência energética e consciência ambiental, em concordância com os termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
  5. 1.3.Todas as peças metálicas deverão passar por decapagem e desengraxamento antes da inicialização dos serviços de pintura.
  6. 1.4.A pintura deverá ser realizada em toda a estrutura. Todas as peças deverão receber fundo preparador (primer) anticorrosivo à base de resina epóxi bicompontente em duas demãos, e acabamento em pintura com tinta epóxi bicomponente, nas cores padrão do município (azul, verde, vermelho), executada após verificação quanto as suas superfícies em estarem firmes, secas, limpas, sem poeira, sem gordura, sem sabão e sem mofo, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente, sendo o fornecimento de todo o material de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
  7. 1.5.A fabricação das peças, bem como a montagem e a instalação, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá disponibilizar toda mão-de-obra especializada, de primeira qualidade, com funcionários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções, materiais e ferramentas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento e o acabamento satisfatório das tarefas.
  8. 1.6.Ao término de cada instalação, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada dos equipamentos e ferramentas necessários para a realização dos serviços e promover a limpeza geral dos locais, eliminando quaisquer resíduos provenientes das instalações.
  9. 1.7.Todos os funcionários deverão utilizar, obrigatoriamente, equipamentos de proteção individual EPI fornecidos pela CONTRATADA, responsável pela segurança individual e coletiva, de forma a garantir a integridade física dos trabalhadores.
  1. 4.GARANTIA DE QUALIDADE:
  2. 1.A garantia sobre os serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser de 05 (cinco) anos.
  3. 2.Após a assinatura do contrato, antes de dar início no objeto contratado, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo conselho profissional competente, referente à fabricação, montagem e instalação das guaritas.
  4. 3.Ao final de cada instalação A CONTRATADA deverá fornecer o laudo técnico indicando o local e a data.

5.           DO QUANTITATIVO ESTIMADO

5.1         A quantidade estimada é de 50 (cinquenta) unidades de guaritas, para um período de 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo, modelo para a proposta de preços:

ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01    0050 UN GUARITA DE PONTO COLETIVO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.    

Patrocínio, 29 de novembro de 2019.

Leandro Joaquim Silva Andrade

Arquiteto & Urbanista

CAU: A 60111-0

Jorge Moreira Marra

Secretário Municipal de Obras Públicas

2-              Fica prorrogado o processo em epígrafe para o dia 13 de dezembro de 2019, sexta, às 14:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Patrocínio.

Patrocínio, 29 de novembro de 2019.

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                                         Lúcia de Fátima Lacerda

                                                     Pregoeira

____________________

   Rinaldo Santos de Freitas

Presidente

 

 

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