DECISÃO RECEBIMENTO DE RECURSOS


Processo n°: 173/2019

Modalidade: Pregão - RP 90

Edital n°: 127/2019

Tipo: Menor Preço Por Item


Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E VERERINÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.


As empresas RP ODONTOPATOS SERVIÇOS LTDA — EPP, CNPJ n° 66.486.333/0001-80 e BHDENTAL COMERCIAL EIRELI, CNPJ n° 29.312.896/0001-26, apresentam recurso administrativo, pretendendo a revisão das decisões tomadas quando do julgamento do certame.
A empresa RP ODONTOPATOS SERVIÇOS LTDA — EPP questiona a decisão que classificou a proposta da empresa DENTAL BH BRASIL para o item 12 — Conjunto Odontológico, ao argumento de que faltou: 01 (um) Baixa Rotação e 02 (duas) canetas de alta rotação. Que a ausência de tais acessórios proporcionou que a empresa apresentasse proposta com valor mais baixo. Mas não atende as especificações do edital.
A empresa BH DENTAL COMERCIAL EIRELI questiona a desclassificação de sua proposta em razão de não ter apresentado prospectos que contivessem todas as especificações técnicas do equipamento, conforme exigência do item 3.2.3 do edital.
Que a empresa PATOS DISTRIBUIDORA LTDA ME apresentou o mesmo conjunto odontológico da marca GNATUS, modelo G 1 , o mesmo equipamento apresentado pela empresa VITAL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, mas apenas a proposta da empresa PATOS foi desclassificada, e que deveria desclassificar as duas propostas. Que as empresas CONECTAMED COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, VITAL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES e PATOS DISTRIBUIDORA LTDA ME. Ofertaram o equipamento modelo G1 da marca GNATUS, mas que tal equipamento não tem registro na ANVISA, e que o documento de registro apresentado não se refere ao modelo G1 , o que deveria ter levado à desclassificação das propostas. Que a empresa RP ODONTOPATOS SERVIÇOS LTDA ME ofertou proposta com descritivo incompleto, o que deveria ter levado à sua desclassificação. A empresa BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALAR EIRELI apresentou proposta da marca KAVO, modelo UNIK C4, mas que a descrição do equipamento está contrária às exigências do edital quanto a exigência de 4 terminais, sendo 1 seringa tríplice, 01 baixa rotação, 02 caneta de alta rotação e que a cuba é fabricada em porcelana, material quebrável, quando o edital exigiu que a cuba fosse fabricada em material de alta istê • inquebrável. O que deveria ser motivo de desclassificação.
e) Que a empresa LIFETEC HOSPITALAR LTDA EPP. apresentou proposta do equipamento da marca GNATUS, modelo G2, mas argumenta que este modelo não possui pedal da cadeira móvel separado da base, contrariando a exigência do edital.
Questiona ainda a ausência de realização de diligência para verificar a existência do Mocho Odontológico, motivo de sua desclassificação. E ao final pretende a declaração de nulidade do julgamento das propostas, para que seja classificada a sua proposta, ou ainda a desclassificação de todas as demais propostas.
Este é o resumo das razões de recuso.
Quanto à apresentação das propostas o edital exigia:
"3.2.3. As empresas licitantes deverão APRESENTAR PROSPECTOS no certame, dentro do envelope 1 — Proposta de Preços com descrição completa e detalhada do produto, sob pena de desclassificação."
A exigência do prospecto tem por finalidade analisar se os equipamentos ofertados atendiam as especificações do edital. Para confirmar o atendimento de todos os itens foi solicitada análise pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. E a classificação ou desclassificação das propostas foi decorrente do resultado da análise técnica.
Assim sendo, recebo os recursos, uma vez que tempestivos, mas mantenho as decisões questionadas por seus próprios termos. Encaminho o processo para o Sr. Prefeito para julgamento.


Patrocínio, 03 de dezembro de 2019.


LÙCIA D FÁTIMA LACERDA

Pregoeira

 

 

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