ERRATA – ALTERAÇÃO NO EDITAL

Processo nº: 212/2019

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 6/2019

Tipo: Maior Oferta Por Item

Objeto: Alienações de imóveis urbanos residenciais, comerciais e industriais, pertencentes ao patrimônio municipal, nos termos da Lei nº 5.143 de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 5.155 de 28 de novembro de 2019.


1 - Fica excluído do item 5.2.2.1 do Edital a exigência de apresentação do seguinte documento para fins de habilitação constante no subitem “b) certidão negativa de débito do Município de Patrocínio” e altera a exigência constante do subitem “c”, passando a vigorar o item 5.2.2.1 e subitens com a seguinte redação:

“5.2.2.1 – Se pessoa física:

a) Cédula de identidade e CPF, em caso de licitante pessoa física;

b) Comprovante de Endereço residencial ou declaração constando o endereço no qual reside.”

2 - Fica excluído do item 5.2.2.2 do Edital a exigência de apresentação dos seguintes documentos para fins de habilitação constantes nos subitens “e) Certidão Negativa de Débito do Município sede da Empresa” e “h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente aos Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União – expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA) CONJUNTA RFB/PGFN Nº1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).”, passando a vigorar o item 5.2.2.2 e subitens com a seguinte redação:

“5.2.2.2 – Se pessoa jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e em se tratando de sociedade por ações o estatuto deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) comprovante de inscrição no CNPJ;”

3 – Fica alterado o item 6.6 do Edital, passando a vigorar com a seguinte redação:

“6.6- As propostas deverão ser apresentadas conforme o Edital em envelope fechado, por cola ou lacre, rubricada no fecho, constando o seguinte título:

Prefeitura Municipal de Patrocínio

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 06/2019

PROCESSO LICITATÓRIO nº 212/2019

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇO”

As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas.

 

 

Patrocínio, 08 de janeiro de 2020.

Rinaldo Santos de Freitas

Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

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