4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO 2016
Processo nº: 153/2016
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 25/2016
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Aluguel de imóvel urbano na Avenida Tupinambás, nº 1616, de propriedade do Sr. Marcelo Oliveira Nunes, para funcionamento de Galpão de Coleta Seletiva - Lixo Seco, solicitado pela S. M. Meio Ambiente.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: MARCELO OLIVEIRA NUNES, pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 700.530.576-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Major Tobias, nº 105, bairro Centro, abaixo assinado:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. I, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula Segunda - Do prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta – do valor e sétima- do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação R$ 27.696,24 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.308,02 (dois mil, trezentos e oito reais e dois centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2019.
Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.