ATO JUSTIFICADOR DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Lei Federal nº 13.019/14 – Lei Municipal nº 4.976/17)
INEXIGIBILIDADE Nº 01/2020
Referência: Parceria com Terceiro Setor
Base legal: Art. 31 da Lei Federal nº. 13019/14 e Art. 4º, § 5º da Lei Municipal nº 4.976, de 21 de dezembro de 2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio - CNPJ:23.410.590/0001-26
Endereço: Avenida Marciano Pires, nº. 622 – Distrito Industrial – CEP: 38740-484,
Objeto: Acordo de Cooperação para realização da comemoração do 178º aniversário de fundação da cidade de Patrocínio, a ser realizado no Parque de Exposições Brumados dos Pavões, nos dias 01 a 05 de abril de 2020.
Valor total da estimado da despesa a cargo do Município: R$ 631.400,00,00
Dotações Orçamentárias: 02.01.03.01.04.122.0009.1.187.3.3.90.39.99.00
02.01.03.01.04.122.0009.1.187.3.3.90.39.12.00
02.01.03.01.04.122.0009.1.187.3.3.90.39.60.00
Valor total estimado da despesa a cargo do Sindicato: R$ 664.766,33
Receitas: Não haverá repasse de recursos públicos ao Sindicato dos Produtores Rurais, toda receita será auferida por meio da comercialização de espaços comerciais e publicitários conforme plano de trabalho. Receita estimada em R$ 665.000,00
Período: Exercício de 2020.
Tipo da Parceria: Acordo de Cooperação
Refere-se a presente justificativa à celebração de acordo de cooperação entre a Administração Pública Municipal e o Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio, cujo objeto é a realização da comemoração do 178º aniversário de fundação da cidade de Patrocínio. Evento a ser realizado com portões abertos, sem a cobrança de ingressos.
Considerando que a realização do evento promove a cultura, o lazer, o turismo e o comércio local e regional, o que é uma atribuição também do Poder Público e de interesse de toda sociedade;
Considerando que o Município não dispõe da totalidade de recursos, estrutura física própria e pessoal técnico capacitado para a organização e realização do evento;
Considerando que o Sindicato Rural de Patrocínio tem experiência de know how na realização de eventos, já tendo realizado 39 edições de eventos similares e realizou o evento no exercício de 2019 com eficiência e qualidade, e ainda é proprietário do Parque de Exposições Brumado dos Pavões, localizado neste Município;
Considerando que não há no Município de Patrocínio outra Organização da Sociedade Civil que detenha conhecimento, experiência e local adequado para a realização deste tipo de evento.
Considerando ainda que o objeto da parceria detém características que atualmente apenas o Sindicato Rural de Patrocínio poderá atender, uma vez que dispõe da infraestrutura necessária e know-how na realização de eventos similares, com o mesmo perfil de público.
Com fulcro no art. 31, da Lei Federal 13.019/2014, estas são as razões pelas quais não será realizado o processo seletivo por intermédio de chamamento público, para efetivação do Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Município de Patrocínio e o Sindicato dos Produtores Rurais.
A organização do evento visa, entre outros objetivos, promover a comemoração de aniversário do Município, data que tradicionalmente é comemorada em todos os Municípios. Visa com isso promover a cultura popular e momento de integração social por meio de um espaço de convivência com o apoio ao comércio de bens e serviços, especialmente de alimentos, e apresentações artísticas.
Na verdade, além do próprio Município de Patrocínio, o Sindicato dos Produtores Rurais é a única organização social local com condições para a realização do evento.
Vislumbra-se, portanto, que a parceria pretendida é incompatível com a realização de procedimento de seleção – chamamento público, com fundamento no caput do art. 31 da Lei Federal n. 13.019/2014, segundo o qual será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
Assim, julgo que o caso em apreço se coaduna à hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista no art. 31, da Lei Federal 13.019/2014.
Prefeitura Municipal de Patrocínio, 17 de janeiro de 2020.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal