6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 28 de fevereiro de 2014

Processo nº: 59/2014

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 25/2014

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Locação de imóvel residencial situado à Rua Leôncio Batista da Cunha, 808, bairro Marciano Brandão, para funcionamento da ARCA, solicitado pela Sec. Mun. Assistência Social.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: GENERVINO CAIXETA NETO, pessoa física de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 191.826.006-00, estabelecida na Rua Nhonho Paiva, nº 1.243, neste ato representado pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E DO prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta – do valor e sétima- do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

            “Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 1.838,16 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), corresponde a 7,30% referente ao índice IGP-M, assim o valor global que era de R$ 25.179,60 (vinte e cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta centavos) passará para o valor de R$ 27.017,76 (vinte e sete mil, dezessete reais e setenta e seis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.251,48 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2019. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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