3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2017
Processo nº: 67/2017
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 08/2017
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Aluguel de imóvel urbano na Rua Cassimiro Santos, n° 846, Centro, Patrocínio/MG, setor 12, quadra 39, lote 272, de propriedade do Dr. Walter Pereira Nunes, para uso da Secretaria M. Cultura de Patrocínio.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: WALTER PEREIRA NUNES, pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 004.702.526-34, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Marechal Floriano, nº 228, bairro Centro, neste ato representado pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula Segunda - Do VALOR E DO prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima- do prazo de vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 1.413,24 (um mil, quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), corresponde a 7,30% referente ao índice IGP-M, assim o valor global que era de R$ 19.359,00 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e nove reais), passará para o valor de R$ 20.772,24 (vinte mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2019.Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.