1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019

Processo nº: 16/2019

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 02/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Locação de imóvel urbano situado na Rua Geralda Ferreira Marra nº 997, Bairro Cidade Jardim, para atendimento às crianças acolhidas pela ARCA – Casa de Acolhimento de Crianças, solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: MARCELO DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 066.326.196-14, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Professor Olimpio Santos, nº 627, bairro Centro, neste ato representado pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima- do prazo de vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 1.401,60 (um mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos), correspondente a 7,30% referente ao índice IGP-M, assim o valor global que era de R$ 19.200,00 (dezenove mil, duzentos reais) passará para o valor de R$ 20.601,60 (vinte mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.716,80 (um mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2019. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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