6º ADITIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO E O HOSPITAL SANTA CASA DE PATROCÍNIO
Adição de projeto para aplicação de programa / emenda parlamentar de custeio, as demais cláusulas permanecem sem alteração.
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n°.18.468.033/0001-26 e a IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, mantenedora do Hospital Santa Casa de Patrocínio, Entidade Filantrópica, inscrita no CNPJ sob. n° 23.406.564/0001-24, com registro no CNES sob n° 2209195.
Objeto:Estabelecer a destinação de recursos provenientes de Emendas Parlamentares ou Programas ao HOSPITAL, bem como o detalhamento de sua aplicação para a manutenção e perenidade dos serviços relativos a atenção em média e alta complexidade, garantindo o atendimento à população de referência, custeando os serviços de assistência hospitalar detalhados em contratualização vigente, especialmente no Anexo I – Documento Descritivo do 5º. Aditivo assinado em 1º. de abril de 2019.
Do Financiamento, Transferências e Aplicações
Os recursos públicos de custeio provindos dos programas serão transferidos pela PREFEITURA em parcela única ao HOSPITAL.
Os programas tratados nesse aditivo são os seguintes:
Abaixo, as contas para depósito e as aplicações dos recursos por programa:
Dotação Orçamentária:
02.01.07.02.10.302.0012.00.2.036.3.3.90.39.36.00
Da Vigência: 12 meses a valer da data de sua publicação.
Patrocínio (MG), 19 de dezembro de 2019
Deiró Moreira Marra
PREFEITO MUNICIPAL