PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 89/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 63/2019
LINHA nº LOR-65
Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG, referente às linhas frustradas no Pregão 44/2019.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, I, "b", o art. 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá pelo reajuste e acréscimo à previsão do objeto e ao prazo do presente processo.
CONTRATADO:CONCEIÇÃO SANTANA DE SOUZA 03488796604, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.843.457/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-65 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 142.741,27 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 4,52 (quatro reais e cinquenta e dois centavos) por quilômetro rodado para a LOR-65. |
CONTRATADO: F SILVA TRANSPORTES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.872.009/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-18 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 80.675,71 (oitenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), sendo R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) por quilômetro rodado para a K-18. |
CONTRATADO: LUCIVANIA APARECIDA DE CASTRO ALMEIDA 04770342683, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.078.348/0001-83, neste ato representado pelo seu responsável legal. V-45 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 120.490,53 (cento e vinte mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) por quilômetro rodado para a V-45. |
CONTRATADO: NASARIO FERREIRA DE SOUZA 00352014873, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.148.760/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-25 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 107.284,39 (cento e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos) por quilômetro rodado para a LOR-25. |
CONTRATADO: PATRICIA FERNANDES LOURENÇO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.398.438/0001-11, neste ato representado pelo seu responsável legal. PV-05 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 99.170,10 (noventa e nove mil, cento e setenta reais e dez centavos), sendo R$ 3,81 (três reais e oitenta e um centavos) por quilômetro rodado para a PV-05. |
CONTRATADO: RONALDO JOSÉ DA SILVA CPF 00642538646 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-19 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 113.546,35 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos) por quilômetro rodado para a LOR-19. |
CONTRATADO: SERRARIA E CARPINTARIA SÃO JOSÉ LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.722.054/0001-78, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-62 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 141.730,34 (cento e quarenta e um mil, setecentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos) por quilômetro rodado para a LOR-62. |
CONTRATADO: TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.465.950/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-67. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 127.875,06 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e seis centavos), sendo R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-67. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Justificativa: Prorrogação por necessidade de continuidade dos serviços e reajuste do valor por quilometro rodado, calculado por índices financeiros e econômicos, custos e despesas de aumento de combustível, pneus e manutenção dos veículos.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio, 18 de dezembro de 2019.Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.