PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 63/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 44/2019
LINHA LOR-51
Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, I, "b", o art. 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá pelo reajuste e acréscimo à previsão do objeto e ao prazo do presente processo.
CONTRATADO: ARLINDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.279.361/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-51 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 142.832,23 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), sendo R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) por quilômetro rodado para a LOR-51. |
CONTRATADO:CAMILA ELISIA BRITO CUNHA 10240901673, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.691.118/0001-06, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-70/PK-07 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 104.946,23 (cento e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), sendo R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PK-07. 2.1.2 - R$ 106.360,29 (cento e seis mil, trezentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 2,44 (dois reais e quarenta e quatro centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-70. |
CONTRATADO: CELIO DIAS DE CASTRO ESCOLAR ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.449.018/0001-33, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-84/LMR-46 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 122.415,22 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LMR-46. 2.1.2 - R$ 93.741,27 (noventa e três mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-84. |
CONTRATADO: CLEIDES LINA DE SOUZA 94404224168, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.449.018/0001-33, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-49 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 122.427,63 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-49. |
CONTRATADO: DIEGO DOS REIS SILVA MELO 09787486629, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 205895430001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-50 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 151.124,31 (cento e cinquenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), sendo R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos) por quilômetro rodado para a LOR-50. |
CONTRATADO: ELISAGELA APARECIDA ALVES CPF073.534.836-79 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.907.552/0001-80, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-22/PV-01 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 159.248,94 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PV-01 2.1.2 - R$ 176.385,09 (cento e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), sendo R$ 3,72 (três reais e setenta e dois centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-22 |
CONTRATADO: EMPRESA N S DO PATROCINIO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.631.924/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-81 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 86.052,85 (oitenta e seis mil, cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-81. |
CONTRATADO: ERICKS EUGENIO TEIXEIRA ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.770.064/0001-65, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-59 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 131.077,36 (cento e trinta e um mil, setenta e sete reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-59. |
CONTRATADO: EVANDRO CESAR DE FARIA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.514.438/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-15/K-58 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 126.893,07 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e sete centavos), sendo R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-15. 2.1.2 - R$ 128.757,81 (cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-58 |
CONTRATADO: EVANIO JOSE XAVIER, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.307.526/0001-93, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-32 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 99.806,84 (noventa e nove mil, oitocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-32. |
CONTRATADO: FACINE TRANSPORTES LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.838.416/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-73/LOR-33 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 86.228,58 (oitenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-73. 2.1.2 - R$ 125.813,92 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e treze reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-33. |
CONTRATADO: GETULIO JOSE DE OLIVEIRA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.523.733/0001-85, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-39 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 138.131,11 (cento e trinta e oito mil, cento e trinta e um reais e onze centavos), sendo R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-39. |
CONTRATADO: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA 09722311611, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.523.733/0001-85, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-03 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 111.156,51 (cento e onze mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-03. |
CONTRATADO: GUILHERME QUEIROZ SIQUEIRA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.687.121/0001-07, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-86/PV-08 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 137.051,96 (cento e trinta e sete mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-86. 2.1.2 - R$ 117.955,98 (cento e dezessete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PV-08. |
CONTRATADO: ILDA SANTOS DA CUNHA CPF 523.923.41672 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.358.042/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. PV-06 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 173.805,06 (cento e setenta e três mil, oitocentos e cinco reais e seis centavos), sendo R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PV-06. |
CONTRATADO: IURY TALLES SOUZA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.468.268/0001-09, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-44 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 83.861,48 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-44. |
CONTRATADO: IVANRANEGA ATRICIO FILGUEIRA 82950113672, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.372.972/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-52/LOR-63 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 205.720,59 (duzentos e cinco mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-52. 2.1.2 - R$ 141.405,77 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-63 |
CONTRATADO: JAIR PEDRO DE PAULA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.624.896/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-34/LOR-38 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 128.604,83 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-34. 2.1.2 - R$ 152.383,32 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 4,03 (quatro reais e três centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-38. |
CONTRATADO: JOSE DE FATIMA MELO ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.107.704/0001-87, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-55/V-19 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 128.939,73 (cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), sendo R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-55. 2.1.2 - R$ 113.736,55 (cento e treze mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 3,09 (três reais e nove centavos) por quilômetro rodado para a LINHA V-19. |
CONTRATADO: JOSE M MARTINS ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.501.046/0001-90, neste ato representado pelo seu responsável legal.
LMR-47
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de:
2.1.1 - R$ 117.579,72 (cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LMR-47.
CONTRATADO:JOSE MARIA DA SILVA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.588.255/0001-91, neste ato representado pelo seu responsável legal. PV-04/V-87 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 108.175,41 (cento e oito mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 3,16 (três reais e dezesseis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PV-04. 2.1.2 - R$ 132.778,78 (cento e trinta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA V-87. |
CONTRATADO:JOSE MARIA DIAS DAMASCENO CPF76167895600,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.414.337/0001-07, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-09/LOR-55 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 104.640,27 (cento e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-09. 2.1.2 - R$ 114.081,79 (cento e quatorze mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-55. |
CONTRATADO:JOSE MARIA TEIXEIRA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.770.365/0001-99, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-43 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 98.095,08 (noventa e oito mil, noventa e cinco reais e oito centavos), sendo R$ 3,77 (três reais e setenta e sete centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-43. |
CONTRATADO:JULIO CESAR OLIVEIRA LOCACAO ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.720.276/0001-96, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-69 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 133.328,69 (cento e trinta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 4,66 (quatro reais e sessenta e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-69. |
CONTRATADO: CONTRATADO: JULIO CEZAR DOS REIS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.131.804/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-85 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 133.955,09 (cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos), sendo R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-85. |
CONTRATADO:JUVENIL PEREIRA DA SILVA CPF50675206634, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.751.678/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-53 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 180.143,51 (cento e oitenta mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-53. |
CONTRATADO: LAZARO DOS REIS DA SILVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.871.930/0001-71, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-33 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 89.904,30 (oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais e trinta centavos), sendo R$ 3,12 (três reais e doze centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-33. |
CONTRATADO: LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.041.476/0001-90, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-83 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 75.354,39 (setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-83. |
CONTRATADO:LETICIA APARECIDA DE FARIA 10240621684, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.214.848/0001-84, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-64/LMR-49 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 93.675,12 (noventa e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos), sendo R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-64. 2.1.2 - R$ 112.097,15 (cento e doze mil, noventa e sete reais e quinze centavos), sendo R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LMR-49. |
CONTRATADO:LILIAM DO CARMO BARBOSA 05675837671, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.530.443/0001-88, neste ato representado pelo seu responsável legal. LMR-68/LOR-48 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 114.861,18 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), sendo R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LMR-68. 2.1.2 - R$ 123.942,98 (cento e vinte e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 3,71 (três reais e setenta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-48. |
CONTRATADO:LS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.287.588/0001-60, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-71/LOR-06 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 62.491,43 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 7,10 (sete reais e dez centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-71. 2.1.2 - R$ 103.821,60 (cento e três mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), sendo R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-06. |
CONTRATADO:MARCO AURELIO OLIVEIRA FERNANDES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.705.397/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. PK-03/PV-09 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 113.957,75 (cento e treze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PK-03. 2.1.2 - R$ 174.859,40 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), sendo R$ 6,88 (seis reais e oitenta e oito centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PV-09. |
CONTRATADO:MARIA DARLENE CARVALHO SOUZA CPF27241815300, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.559.434/0001-10, neste ato representado pelo seu responsável legal. PV-10 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 111.015,93 (cento e onze mil, quinze reais e noventa e três centavos), sendo R$ 3,10 (três reais e dez centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PV-10. |
CONTRATADO: MARIA DOS REIS MELO CPF47269642672, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.152.362/0001-91, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-50 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 115.109,26 (cento e quinze mil, cento e nove reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-50. |
CONTRATADO:MARILENE FAGUNDES DA SILVA 80778569691, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.868.086/0001-34, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-18 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 117.391,60 (cento e dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), sendo R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-18. |
CONTRATADO:N.S TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.520.515/00041-27, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-26/LOR-28 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 88.849,96 (oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 5,11 (cinco reais e onze centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-26. 2.1.2 - R$ 93.079,73 (noventa e três mil, setenta e nove reais e setenta e três centavos), sendo R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-28. |
CONTRATADO:NESTOR MARTINS DE LISBOA CPF02920886630ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.336.913/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-82 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 117.137,31 (cento e dezessete mil, cento e trinta e sete reais e trinta e um centavos), sendo R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-82. |
CONTRATADO:ODAIR JOSE GONCALVES DA MOTA 96583274604, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.330.557/0001-72, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-70 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 128.418,77 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-70. |
CONTRATADO: ODAIR PORFIRIO DE ANDRADE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.841.232/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-09/K-10 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 104.818,06 (cento e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e seis centavos), sendo R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-09. 2.1.2 - R$ 104.807,72 (cento e quatro mil, oitocentos e sete reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 4,00 (quatro reais) por quilômetro rodado para a LINHA K-10. |
CONTRATADO:ONOFRE ANDRE DE OLIVEIRA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.871.953/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-17 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 79.317,47 (setenta e nove mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-17. |
CONTRATADO:P J A TRANSPORTES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.841.213/0001-60, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-60 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 193.713,50 (cento e noventa e três mil, setecentos e treze reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) por quilômetro rodado para a LOR-60. |
CONTRATADO:PAULO CESAR DA SILVA 07129406690, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.916.075/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-80 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 113.819,24 (cento e treze mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 3,06 (três reais e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-80. |
CONTRATADO:REGINALDO DOS REIS LUIZ ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.421.677/0001-29, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-78/LOR-57 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 130.982,26 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-78. 2.1.2 - R$ 163.278,18 (cento e sessenta e três mil, duzentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), sendo R$ 3,71 (três reais e setenta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-57. |
CONTRATADO:ROGERIO SAMUEL RODRIGUES TRANSPORTES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.179.447/0001-29, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-90 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 110.178,66 (cento e dez mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-90. |
CONTRATADO: RONALDO JOSE DA SILVA CPF00642538646, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-64 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 123.209,08 (cento e vinte e três mil, duzentos e nove reais e oito centavos), sendo R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-64. |
CONTRATADO:SAULO DORNELAS CHAGAS CPF67796109687, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-47 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 108.514,46 (cento e oito mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 3,00 (três reais) por quilômetro rodado para a LINHA K-47. |
CONTRATADO: SEBASTIAO CAMILO DA SILVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.161.253/0001-23, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-02 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 82.017,41 (oitenta e dois mil, dezessete reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-02. |
CONTRATADO: SEBASTIAO DOS REIS PIRES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.113.991/0001-20, neste ato representado pelo seu responsável legal. LMR-45 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 124.474,29 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LMR-45. |
CONTRATADO: SIMIAO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.433.014/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-23 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 118.311,56 (cento e dezoito mil, trezentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-23. |
CONTRATADO: SIRLENE SILVA DE FREITAS TRANSPORTE ESCOLAR ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.895.214/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-68 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 99.232,12 (noventa e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e doze centavos), sendo R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-68. |
CONTRATADO: TAFAREL APARECIDO SILVA TRANSPORTE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.318.431/0001-57 neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-02 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 131.610,73 (cento e trinta e um mil, seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), sendo R$ 4,73 (quatro reais e setenta e três centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-02. |
CONTRATADO: TRANSMEDEIROS LTDA. ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.415.943/0001-18, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-30 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 133.136,43 (cento e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-30. |
CONTRATADO: TRANSPORTADORA CUNHA EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.043.607/0001-23, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-41/LOR-66 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 146.904,88 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-41. 2.1.2 - R$ 156.125,20 (cento e cinquenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte centavos), sendo R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-66. |
CONTRATADO: TRANSPORTADORA DANE LTDA. ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.233.209/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-31/LOR-42 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 109.645,29 (cento e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-31. 2.1.2 - R$ 113.664,19 (cento e treze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), sendo R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos) por quilômetro rodado para a LOR-42. |
CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR BARRA RESENDE LTDA. ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.132.419/0001-46, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-01 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 150.568,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-01. |
CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR COELHO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.870.870/0001-05, neste ato representado pelo seu responsável legal. V-79/LOR-40 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$113.974,29 (cento e treze mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos) por quilômetro rodado para a LINHA V-79 2.1.2 - R$ 123.072,63 (cento e vinte e três mil, setenta e dois reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LOR-40 |
CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR MORADA NOVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.132.423/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal. LMR-44 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 99.463,66 (noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 4,01 (quatro reais e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LMR-44. |
CONTRATADO: TRANSPORTE SALITRE LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.916.226/0001-53, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-23 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 101.828,69 (cento e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-23. |
CONTRATADO: VAGNO JOSÉ DE ARAUJO ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.348.753/0001-95, neste ato representado pelo seu responsável legal. LMR-54/V-27 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 214.657,68 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LMR-54. 2.1.2 - R$ 120.112,21 (cento e vinte mil, cento e doze reais e vinte e um centavos), sendo R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) por quilômetro rodado para a LINHA V-27. |
CONTRATADO: VIAÇÃO BUMERANGUE LTDA. ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.293.235/0001-64, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-32 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 113.341,69 (cento e treze mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-32. |
CONTRATADO: WANDERLEY SCHIARA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.962.372/0001-52, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-04 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 114.830,17 (cento e quatorze mil, oitocentos e trinta reais e dezessete centavos), sendo R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-04. |
CONTRATADO: WILSON JOSÉ ROSA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.159.159/0001-72, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-27/PK-02 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 132.088,29 (cento e trinta e dois mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-27. 2.1.2 - R$ 98.570,57 (noventa e oito mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA PK-02. |
CONTRATADO: WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.130.935/0001-74, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-01 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 125.396,32 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos) por quilômetro rodado para a LINHA LOR-01. |
CONTRATADO: ZENY LUIZ DOS SANTOS 79619932668, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.213.058/0001-03, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-21 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescendo ao valor previsto no empenho originário, da importância de: 2.1.1 - R$ 112.339,03 (cento e doze mil, trezentos e trinta e nove reais e três centavos), sendo R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) por quilômetro rodado para a LINHA K-21. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Justificativa: Prorrogação por necessidade de continuidade dos serviços e reajuste do valor por quilometro rodado, calculado por índices financeiros e econômicos, custos e despesas de aumento de combustível, pneus e manutenção dos veículos.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio, 18 de dezembro de 2019. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.