Errata II e Prorrogação de Abertura de Envelopes
Processo nº: 8/2020
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 2/2020
Tipo: Maior Oferta Global
Objeto: Alienação de um imóvel pertencente ao patrimônio público conforme lei 5.160 de 12 de dezembro de 2019, com área total de 8.311,85 metros quadrados.
1- Fica prorrogada a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preço para o dia 31 de março de 2020, terça-feira, às 10:30 horas, ficando alterados os seguintes itens do edital, já modificados anteriormente por errata devidamente publicada:
a) No preâmbulo do Edital, onde se lê:
- Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 3 de março de 2020, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.
- Os envelopes serão abertos no dia 3 de março de 2020 às 10:30 horas.``
- A caução de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel deverá ser depositada na conta especificada no item 5.2.3 do edital, até às 17:00 horas do dia 02 de março de 2020.(...)
A Prefeitura Municipal de Patrocínio, Seção de Compras e Licitações, através da (...) torna público a qualquer interessado que no dia 3 de março de 2020 às 10:30 horas,na Sala de Licitações(...)``
Leia-se:
- Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 31 de março de 2020, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.
- Os envelopes serão abertos no dia 31 de março de 2020 às 10:30 horas.``
- A caução de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel deverá ser depositada na conta especificada no item 5.2.3 do edital, até às 17:00 horas do dia 30 de março de 2020.(...)
A Prefeitura Municipal de Patrocínio, Seção de Compras e Licitações, através da (...) torna público a qualquer interessado que no dia 31 de março de 2020 às 10:30 horas,na Sala de Licitações(...)``
b) No item 5 do edital, onde se lê:
´´5.1 - Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 3 de março de 2020(...)``
Leia-se:
´´5.1 - Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 31 de março de 2020(...).``
c) No item 5.2.3 do edital, onde se lê:
`` (...) sendo que a importância deverá ser depositada na conta caução: BANCO DO BRASIL, BANCO 001, AGÊNCIA 0274-7, CONTA CORRENTE 640033-6, mediante depósito identificado, até o dia 02 de março de 2020, às 17:00 horas.``
Leia-se:
`` (...) sendo que a importância deverá ser depositada na conta caução: BANCO DO BRASIL, BANCO 001, AGÊNCIA 0274-7, CONTA CORRENTE 64033-6, mediante depósito identificado, até o dia 30 de março de 2020, às 17:00 horas.``
d) No item 7.1 do edital, onde se lê:
´´(...)até as 09:00 horas do dia 3 de março de 2020´´
Leia-se:
´´(...).até as 09:00 horas do dia 31 de março de 2020´´
e) No item 7.2 do edital, onde se lê:
``7.2- no dia3 de março de 2020 às 10:30 horas(...)``
Leia-se:
``7.2- no dia31 de março de 2020 às 10:30 horas(...)``
2- No item 5.2.3 do edital, onde se lê:
´´(...)CONTA CORRENTE 640033-6(...)``
Lê-se:
´´(...)CONTA CORRENTE 64033-6(...)``
3- Fica acrescido o item 6.3.1.1 no edital para esclarecimento quanto ao ATO DE ARREMATAÇÃO, descrito no item 6.3.1, para fins de pagamento do valor do imóvel:
´´6.3.1.1- Considera-se ato de arrematação para efeito da data de pagamento do valor do imóvel, 01(um) dia útil após a publicação do ato de homologação do processo licitatório pela autoridade competente, no órgão oficial do município. ``
Patrocínio-MG, 19 de fevereiro de 2020.
RINALDO SANTOS DE FREITAS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO