9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010
Processo nº: 0019965
Modalidade: Dispensa 16/2010
Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Otavio de Brito, s/n, para funcionamento do Pronto Socorro Municipal e do IML Municipal, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCINIO, neste ato representado pelo seu representante legal, o Sr. José Carlos Dias, inscrito no CPF sob o n° 191.835.506-15, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Joaquim Otávio de Brito, nº 177, Bairro Cidade Jardim.
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. I, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta – do valor e sétima- do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 28.672,08 (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e oito centavos), correspondente a 7,30% referente ao índice IGP-M, assim o valor global que era de R$ 392.768,28 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) passará para o valor de R$ 421.440,36 (quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 35.120,03 (trinta e cinco mil, cento e vinte reais e três centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
Patrocínio - MG, 27 de dezembro de 2019. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.