QUINTO TERMO ADITIVO AO PROCESSO

Processo nº: 237/2017

Modalidade: Inexigibilidade

Edital nº: 7/2017

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de vale-transporte para os servidores públicos municipais, em atendimento à Lei Complementar nº 60/2009-Estatuto dos Servidores Municipais, à Lei Complementar nº 154/2017 e ao Decreto nº 3.452/2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: VIAÇÃO CIDADE PARAÍSO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.678.426/0001-61, neste ato representada pelo seu responsável legal.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

  1. 1- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
  2. 2– O aditivo se justifica em razão do reajuste da tarifa de transporte municipal concedido através do Decreto Municipal nº3.659/2020.

Cláusula Segunda - Do valor estimado

2.1 – Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato originário passando a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – Valor global – O valor global da presente contratação estimado para 12
(doze) meses, é de R$729.970,80 (setecentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta reais e oitenta centavos).

4.2 – Valor mensal – O valor mensal da presente contratação, estimado para 01 (um) mês, é de R$ 60.830,90 (sessenta mil, oitocentos e trinta reais e noventa centavos).

4.3 – O valor unitário do vale transporte é de R$3,65 ( três reais e sessenta e cinco centavos), referente ao aumento de 4,48%.”          

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio, 03 de fevereiro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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