TERMO DE ARREMATAÇÃO DE TERRENO - VENDA DE TERRENO POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA
No dia 16 de janeiro de 2020, foi vendido à LINDOLFO VASCONCELOS FILHO, inscrita no CPF sob o 079.155.916-57, o seguinte imóvel:
- IMOVEL URBANO, setor 28, quadra 001, lote 0353, sub lote 000 localizado a Rua Antenor José da Silva, Bairro Santo Antonio, conforme Cadastro (Croqui) lote com área de 444,30 m², de propriedade do Município de Patrocinio. - Imóvel sem infra-estrutura avaliado em R$ 66.645,00 (Sessenta seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais), - Imóvel com infra estrutura avaliado em R$ 124.404,00 (Cento e vinte e quatro mil quatrocentos e quatro reais) - Laudo de Aval Avaliação 144/2019.
Tendo em vista a mesma ter apresentado a proposta para aquisição dos lotes no valor global de R$ 67.100,99 (sessenta e sete mil cem reais e noventa e nove centavos). A alienação foi feita de acordo o processo de licitação Concorrência 6/2019 e Lei municipal nº5.143 de 31 de outubro de 2019 e Lei 5.155 de 28 de novembro de 2019.
Tendo o adquirente depositado no dia 15/01/2020 o valor de R$ 3.332,25 (três mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) a título de caução e o restante foi pago em 1 (uma) parcela com vencimento em 27/01/2020, conforme comprovante de depósito, anexo no processo, no valor de R$ 63.768,74 (sessenta e três mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) totalizando o valor global de R$ 67.100,99 (sessenta e sete mil cem reais e noventa e nove centavos). A alienação foi realizada mediante o edital 06/2019, Modalidade Concorrência Pública e publicado nos seguintes meio de divulgação: jornal Gazeta de Patrocínio, Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Diário Oficial de Minas Gerais e no site www.patrocinio.mg.gov.br . Todas as despesas com escritura, transmissão, averbações etc., correrão por conta da adquirente. Demais questões não previstas neste Termo estão contidas na lei municipal e Edital de licitação supramencionados.
Patrocínio – MG, 17 de fevereiro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.