TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento nº 01/2020

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A FUNDAÇÃO PIO XII, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.468.033/0001-26, com sede na Av. João Alves do Nascimento, nº 1452, representado pelo atual Prefeito Municipal DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio/MG, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04 e portador da Carteira de Identidade nº M-3.091.814SSP/MG, e a FUNDAÇÃO PIO XII, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, com sede em Barretos – SP, na Rua 20, nº. 221 – Centro – CEP: 14.780-070, representado por seu Presidente, Henrique Duarte Prata, brasileiro, inscrito no CPF nº 398.234.078-00 e no RG nº 4.897.609-X, residente e domiciliado Crt 058b Aeroporto, s/n, Rancho Ns Guadalupe – Barretos/SP, CEP: 14.780-000.

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 003/2019, tendo em vista o que consta do Processo nº 003/2019 e em observância às disposições da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 4.976, de 21 de dezembro de 2017,Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e sujeitando-se, no que couber, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e à Lei Orçamentária Anual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. 1.1O objeto do presente Termo de Fomento são os atendimentos e assistências médicas hospitalares a serem prestados aos indivíduos em tratamento oncológico encaminhados pelos órgãos do SUS – Sistema Único de Saúde -, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO E TERMO DE REFERÊNCIA
  1. 2.1Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho e termo de referência com as especificações técnicas, que, independente de transcrição, são parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

  1. 3.1O prazo de vigência deste Termo de Fomento terá início a partir da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019/2014:
  2. 3.1.1mediante termo aditivo, solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, /, trinta dias antes do termo inicialmente previsto; e
  3. 3.1.2de ofício, por iniciativa da Administração Pública.
  4. 3.2O Termo de Fomento poderá ser prorrogado desde que o período total de vigência não exceda cinco anos, conforme art. 21, caput do Decreto 8.726/2016.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

  1. 4.1Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomentoo Conselho Municipal de Saúde aprovou por meio de sua Resolução nº 37/2018 a contribuição no valor de R$10,00 (dez reais) por atendimento/mês referente ao mês antecedente.
  2. 4.2A FUNDAÇÃO PIO XII deverá enviar mensalmente a listagem dos pacientes atendidos e procedimentos realizados para apuração do valor final.
  3. 4.3O Município de Patrocínio deverá providenciar a transferência dos recursos até o dia 15 do mês subsequente ao atendimento.
  4. 4.4Os recursos deverão ser transferidos da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELO PARCEIRO PÚBLICO

5.1. A FUNDAÇÃO PIO XII garantirá o provimento de insumos médico hospitalares em quantidades suficientes e com qualidade necessária à manutenção do volume de atendimentos ambulatoriais e de internação, as pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% (cem por cento) gratuito.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6.1 O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial.

6.2 Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

6.2.1 prestar o apoio necessário e indispensável à FUNDAÇÃO PIO XII para que seja alcançado o objetivo do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;

6.2.2 monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados;

  1. 6.2.3comunicará Fundação Pio XII quaisquer irregularidades, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
  2. 6.2.4analisar os relatórios de execução do objeto e de execução financeira;
  3. 6.2.5receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento;
  4. 6.2.6designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019/2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
  5. 6.2.7assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela Fundação Pio XII até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019/2014;
  6. 6.2.8prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso;
  7. 6.2.9publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Fomento e do ato justificador de não realização de chamamento público;
  8. 6.2.10divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
  9. 6.2.11exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
  10. 6.2.12informarà Fundação Pio XII atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento;
  11. 6.2.13analisar e decidir sobre a prestação de contas;
  12. 6.2.14aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO PIO XII
  1. 7.1Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Fundação Pio XII cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
  2. 7.1.1executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n. 13.019/2014;
  3. 7.1.2zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
  4. 7.1.3garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
  5. 7.1.4apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014;
  6. 7.1.5executar o plano de trabalho aprovado com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
  7. 7.1.6prestar contas à Administração Pública, no prazo previsto neste Termo de Fomento;
  8. 7.1.7responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019/2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
  9. 7.1.8permitir o livre acesso do gestor da parceria e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
  10. 7.1.9quanto à execução do Termo de Fomento;
  11. 7.1.10manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014;
  12. 7.1.11manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019/2014;
  13. 7.1.12garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
  14. 7.1.13comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, se houver;
  15. 7.1.14divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da Fundação Pio XII e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei nº 13.019/2014;
  16. 7.1.15submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
  17. 7.1.16responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Municipal quanto à inadimplência da Fundação Pio XII em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019/2014;
  18. 7.1.17quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO

  1. 8.1 Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014.
  2. 8.2 Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pelaFundação Pio XIIe aprovados previamente pela autoridade competente.

CLÁUSULA NONA - DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES

9.1 A Fundação Pio XII adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços necessários ao cumprimento do Termo de Fomento.

  1. 9.2Para fins de comprovação das despesas, a FundaçãoPio XII deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
  2. 9.3 Na gestão financeira, a Fundação Pio XII poderá:

9.3.1 pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Fomento, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

  1. incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
  2. 9.4 É vedada à Fundação Pio XII:
  3. 9.4.1pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
  4. 9.4.2contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do Município de Patrocínio, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
  5. 9.4.3pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
  6. 9.5É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

  1. 10.1 A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
  2. 10.2 As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
  3. 10.3 No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública:
  4. 10.3.1designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014);
  5. 10.3.2designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019/2014);
  6. 10.3.3emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019/2014);
  7. 10.3.4realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;
  8. 10.3.5realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da Lei nº 13.019/2014);
  9. 10.3.6examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pelaFundação Pio XII, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019/2014);
  10. 10.3.7poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019/2014);
  11. 10.3.8poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019/2014); e
  12. 10.3.9poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
  13. 10.4Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente.
  14. 10.4.1dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).
  15. 10.5A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o item 10.3.2, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
  16. 10.6A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
  17. 10.7A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
  18. 10.8O relatório técnico de monitoramento e avaliação, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019/2014.
  19. 10.9O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019/2014).
  20. 10.10A pesquisa de satisfação, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela Fundação PIO XII, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.
  21. 10.10.1A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa.
  22. 10.11Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à Fundação Pio XII para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências.
  23. 10.12 Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo federal.
  24. 10.12.1Estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11   O presente Termo de Fomento poderá ser:

  1. 11.1.1extinto por decurso de prazo;
  2. 11.1.2extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
  3. 11.1.3denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
  4. 11.1.4rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
    1. 11.1.4.1descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
  5. 11.1.4.2irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
  6. 11.1.4.3violação da legislação aplicável;
  7. 11.1.4.4cometimento de falhas reiteradas na execução;
  8. 11.1.4.5malversação de recursos públicos;
  9. 11.1.4.6constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
  10. 11.1.4.7não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
  11. 11.1.4.8descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como Organização da Sociedade Civil (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
  12. 11.1.4.9paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
  13. 11.1.4.10
  14. 11.2A denúncia só será eficaz 15 (quinze) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
  15. 11.3Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da Fundação Pio XII
  16. 11.4Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da Fundação Pio XII, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.
  17. 11.5Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  18. 11.5.1O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
  19. 11.6Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
  20. 11.7Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Destrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. 12.1A Fundação Pio XII prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 
  2. 12.2O prazo referido poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
  3. 12.3A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
  4. 12.3.1Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
  5. 12.3.2Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
  6. 12.3.3A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
  7. 12.3.4A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e neste Termo de Fomento.
  8. 12.4A prestação de contas relativa à execução deste Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
  9. 12.4.1relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
  10. 12.4.2relatório de execução financeira deste Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
  11. 12.5A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: 
  12. 12.5.1relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; 
  13. 12.5.2relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
  14. 12.6No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
  15. 12.7Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata o item 12.5 deverão, obrigatoriamente, mencionar:  
  16. 12.7.1
  17. 12.7.2
  18. 12.7.3
  19. 12.7.4a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
  20. 12.8Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13   Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e da legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Fundação Pio XII as seguintes sanções:

  1. 13.1.1advertência;
  2. 13.1.2suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos; e
  3. 13.1.3declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1.2.
  4. 13.2As sanções estabelecidas nos incisos 13.1.2 e 13.1.3 são de competência exclusiva do Secretário Estadual Municipal da pasta originária dos recursos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
  5. 13.3Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 
  6. 13.3.1A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO

  1. 14.1A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria celebrada por meio deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO          

  1. 15.1A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelaAdministração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

  1. 16.1 Será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Comarca de Patrocínio/MG.

Patrocínio, de 14 de fevereiro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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