Errata III e Prorrogação de Abertura de Envelopes

Processo nº: 8/2020

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 2/2020

Tipo: Maior Oferta Global

Objeto: Alienação de um imóvel pertencente ao patrimônio público conforme lei 5.160 de 12 de dezembro de 2019, com área total de 8.311,85 metros quadrados.

1- Fica prorrogada a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preço para o dia 16 de abril de 2020, quinta-feira, às 10:30 horas, ficando alterados os seguintes itens do edital, já modificados anteriormente por erratas devidamente publicadas:

a) No preâmbulo do Edital, onde se lê:

  • Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 31 de março de 2020, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

  • Os envelopes serão abertos no dia 31 de março de 2020 às 10:30 horas.``

  • A caução de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel deverá ser depositada na conta especificada no item 5.2.3 do edital, até às 17:00 horas do dia 30 de março de 2020.(...)

A Prefeitura Municipal de Patrocínio, Seção de Compras e Licitações, através da (...) torna público a qualquer interessado que no dia 31 de março de 2020 às 10:30 horas, na Sala de Licitações(...)``

Leia-se:

  • Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 16 de abril de 2020, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

  • Os envelopes serão abertos no dia 16 de abril de 2020 às 10:30 horas.``

  • A caução de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel deverá ser depositada na conta especificada no item 5.2.3 do edital, até às 17:00 horas do dia 15 de abril de 2020.(...)

A Prefeitura Municipal de Patrocínio, Seção de Compras e Licitações, através da (...) torna público a qualquer interessado que no dia 16 de abril de 2020 às 10:30 horas, na Sala de Licitações(...)``

b) No item 5 do edital, onde se lê:

´´5.1 - Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 31 de março de 2020(...)``

Leia-se:

´´5.1 - Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 16 de abril de 2020(...).``

c) No item 5.2.3 do edital, onde se lê:

`` (...) sendo que a importância deverá ser depositada na conta caução: BANCO DO BRASIL, BANCO 001, AGÊNCIA 0274-7, CONTA CORRENTE 64033-6, mediante depósito identificado, até o dia 30 de março de 2020, às 17:00 horas.``

Leia-se:

`` (...) sendo que a importância deverá ser depositada na conta caução: BANCO DO BRASIL, BANCO 001, AGÊNCIA 0274-7, CONTA CORRENTE 64340-0, mediante depósito identificado, até o dia 15 de abril de 2020, às 17:00 horas.``

d) No item 7.1 do edital, onde se lê:

´´(...)até as 09:00 horas do dia 31 de março de 2020´´

Leia-se:

´´(...).até as 09:00 horas do dia 16 de abril de 2020´´

e) No item 7.2 do edital, onde se lê:

``7.2- no dia 31 de março de 2020 às 10:30 horas(...)``

Leia-se:

``7.2- no dia 16 de abril de 2020 às 10:30 horas(...)``

2- No item 15.8 do edital, onde se lê:

´´ O restante do pagamento do imóvel deverá ser depositado pelo licitante vencedor, via depósito bancário: Banco do Brasil, agência 0274-7, conta corrente 61007-0.``

 

Leia-se:

´´ O restante do pagamento do imóvel deverá ser depositado pelo licitante vencedor, via depósito bancário: Banco do Brasil, agência 0274-7, conta corrente 64.341-9.``

Patrocínio-MG, 13 de março de 2020.

RINALDO SANTOS DE FREITAS

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

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