REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 59/2019

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 5/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOIDO, POR MEIO DA MODALIDADE DE COMPRA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE AQUISICAO DE ALIMENTOS - PAA.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

Fundamenta-se a referida decisão pelo fato de que o valor de referência do item cotado – Café torrado e moído – Pacote de 500 gramas, processo exclusivo para a Agricultura Familiar, no valor orçado de R$ 9,77 (nove reais e setenta e sete centavos), conforme pesquisas de mercado elaboradas pelos agricultores cadastrados no DAP, anexas no referido processo, está 63,37% acima do valor do item – Café torrado e moído – Pacote de 500 gramas do resultado do Pregão nº 32/2019 RP, que foi registrado a R$ 5,98 (cinco reais e noventa e oito centavos), não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio, 16 de março de 2020.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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