REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 197/2019
Modalidade: Pregão - RP 102
Edital nº: 147/2019
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GUARITAS DE PONTO COLETIVO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário.
SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Fundamenta-se a referida decisão pelo interesse administrativo, tendo em vista que a empresa vencedora e contratada solicitou desistência da execução do objeto licitado. Convocada a empresa classificada em 2º lugar para caso tenha interesse executar o executar o objeto no mesmo preço da empresa classificada em 1º lugar. Feito isso a empresa manifestou que não tem interesse de executar o objeto, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 01 de abril de 2020.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal