Errata IV e Prorrogação de Abertura de Envelopes
Processo nº: 8/2020
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 2/2020
Tipo: Maior Oferta Global
Objeto: Alienação de um imóvel pertencente ao patrimônio público conforme lei 5.160 de 12 de dezembro de 2019, com área total de 8.311,85 metros quadrados.
1- Fica prorrogada a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preço para o dia 13 de maio de 2020, quarta-feira, às 10:30 horas, ficando alterados os seguintes itens do edital, já modificados anteriormente por erratas devidamente publicadas:
a) No preâmbulo do Edital, onde se lê:
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Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 16 de abril de 2020, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.
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Os envelopes serão abertos no dia 16 de abril de 2020 às 10:30 horas.``
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A caução de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel deverá ser depositada na conta especificada no item 5.2.3 do edital, até às 17:00 horas do dia 15 de abril de 2020.(...)
A Prefeitura Municipal de Patrocínio, Seção de Compras e Licitações, através da (...) torna público a qualquer interessado que no dia 16 de abril de 2020 às 10:30 horas, na Sala de Licitações(...)``
Leia-se:
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Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 13 de maio de 2020, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.
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Os envelopes serão abertos no dia 13 de maio de 2020 às 10:30 horas.``
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A caução de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel deverá ser depositada na conta especificada no item 5.2.3 do edital, até às 17:00 horas do dia 12 de maio de 2020.(...)
A Prefeitura Municipal de Patrocínio, Seção de Compras e Licitações, através da (...) torna público a qualquer interessado que no dia 13 de maio de 2020 às 10:30 horas, na Sala de Licitações(...)``
b) No item 5 do edital, onde se lê:
´´5.1 - Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 16 de abril de 2020(...).``
Leia-se:
´´5.1 - Os envelopes contendo a documentação e proposta deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia 13 de maio de 2020(...).``
c) No item 5.2.3 do edital, onde se lê:
`` (...) sendo que a importância deverá ser depositada na conta caução: BANCO DO BRASIL, BANCO 001, AGÊNCIA 0274-7, CONTA CORRENTE 64340-0, mediante depósito identificado, até o dia 15 de abril de 2020, às 17:00 horas.``
Leia-se:
`` (...) sendo que a importância deverá ser depositada na conta caução: BANCO DO BRASIL, BANCO 001, AGÊNCIA 0274-7, CONTA CORRENTE 64340-8, mediante depósito identificado, até o dia 12 de maio de 2020, às 17:00 horas.``
d) No item 7.1 do edital, onde se lê:
´´(...).até as 09:00 horas do dia 16 de abril de 2020´´
Leia-se:
´´(...).até as 09:00 horas do dia 13 de maio de 2020´´
e) No item 7.2 do edital, onde se lê:
``7.2- no dia 16 de abril de 2020 às 10:30 horas(...)``
Leia-se:
``7.2- no dia 13 de maio de 2020 às 10:30 horas(...)``
2- No item 15.8 do edital, onde se lê:
´´ O restante do pagamento do imóvel deverá ser depositado pelo licitante vencedor, via depósito bancário: Banco do Brasil, agência 0274-7, conta corrente 64.341-9.``
Leia-se:
´´ O restante do pagamento do imóvel deverá ser depositado pelo licitante vencedor, via depósito bancário: Banco do Brasil, agência 0274-7, conta corrente 64.341-6.``
Obs: alterou o último digito.
Patrocínio-MG, 13 de abril de 2020.
RINALDO SANTOS DE FREITAS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO