PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 01/2020

Modalidade: Inexigibilidade por credenciamento

Edital nº: 01/2020

Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de atendimentos eletivos e plantões médico e odontológico no Pronto Socorro Municipal e procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos para os usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e a empresa INSTITUTO MÉDICO E ESPECIALIZADO PATROCINIO LTDA.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: INSTITUTO MÉDICO E ESPECIALIZADO PATROCINIO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.274.135/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal, o art. 65, inc. I, “b” da Lei

8.666/93, por tratar-se de acréscimo ao quantitativo do objeto original do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Fica acrescida a cláusula primeira - objeto do contrato originário, passando a vigorar com seguinte redação:

A CREDENCIADA, que possui em seu corpo clínico o médico: José do Carmo Junior, inscrito no CRM/MG sob o nº 25.954, compromete-se a prestar os serviços na área de: Plantão Médico em Clínica Geral, conforme tabela de valores abaixo descriminados:

ITEM

QUANT. MENSAL

QUANT. ANUAL

UNIDADE MEDIDA

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

16

1.400

16.800

Horas

Plantão Médico, Presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica Geral - segunda a sexta/dia

R$ 86,40

R$ 120.960,00

R$ 1.451.520,00

17

1.200

14.400

Horas

Plantão Médico, Presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica Geral - Vr. Hora das 19:00 de sexta-feira às 7:00 de segunda-feira/Feriado/ Sábado e Domingo

R$ 95,00

R$ 114.000,00

R$ 1.368.000,00

Os quantitativos e valore totais são meramente estimativos e representam o total de serviços que o Município poderá utilizar no período e que serão distribuídos de forma igualitária entre todos os CREDENCIADOS.

A quantidade proposta representa o limite máximo que o credenciante tem disponibilidade para prestação do serviço, não estando o Município obrigado a contratação deste limite, sendo que, nos termos do item 7.2. do Edital "Será elaborada uma escala de plantões e os serviços serão distribuídos entre os prestadores credenciados de forma igualitária, e será estabelecido rodízio entre todas as empresas credenciadas sendo que a ordem de contratação será fixada aleatoriamente mediante sorteio público".

As demais cláusulas continuam inalteradas.

Patrocínio/MG, 02 de abril de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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