PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 01/2020
Modalidade: Inexigibilidade por credenciamento
Edital nº: 01/2020
Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de atendimentos eletivos e plantões médico e odontológico no Pronto Socorro Municipal e procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos para os usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e a empresa INSTITUTO MÉDICO E ESPECIALIZADO PATROCINIO LTDA.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: INSTITUTO MÉDICO E ESPECIALIZADO PATROCINIO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.274.135/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
-
- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal, o art. 65, inc. I, “b” da Lei
8.666/93, por tratar-se de acréscimo ao quantitativo do objeto original do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Fica acrescida a cláusula primeira - objeto do contrato originário, passando a vigorar com seguinte redação:
A CREDENCIADA, que possui em seu corpo clínico o médico: José do Carmo Junior, inscrito no CRM/MG sob o nº 25.954, compromete-se a prestar os serviços na área de: Plantão Médico em Clínica Geral, conforme tabela de valores abaixo descriminados:
ITEM |
QUANT. MENSAL |
QUANT. ANUAL |
UNIDADE MEDIDA |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
16 |
1.400 |
16.800 |
Horas |
Plantão Médico, Presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica Geral - segunda a sexta/dia |
R$ 86,40 |
R$ 120.960,00 |
R$ 1.451.520,00 |
17 |
1.200 |
14.400 |
Horas |
Plantão Médico, Presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica Geral - Vr. Hora das 19:00 de sexta-feira às 7:00 de segunda-feira/Feriado/ Sábado e Domingo |
R$ 95,00 |
R$ 114.000,00 |
R$ 1.368.000,00 |
Os quantitativos e valore totais são meramente estimativos e representam o total de serviços que o Município poderá utilizar no período e que serão distribuídos de forma igualitária entre todos os CREDENCIADOS.
A quantidade proposta representa o limite máximo que o credenciante tem disponibilidade para prestação do serviço, não estando o Município obrigado a contratação deste limite, sendo que, nos termos do item 7.2. do Edital "Será elaborada uma escala de plantões e os serviços serão distribuídos entre os prestadores credenciados de forma igualitária, e será estabelecido rodízio entre todas as empresas credenciadas sendo que a ordem de contratação será fixada aleatoriamente mediante sorteio público".
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio/MG, 02 de abril de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.