TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PARCIAL

O Prefeito Municipal de Patrocínio, Deiró Moreira Marra, no uso de suas atribuições legais, vem por este, DECLARAR RESCINDIDO o seguinte Contrato, nos termos do art. 79, inc. II da lei 8.666/93.

 

Processo nº: 098/2019

Modalidade: Inexigibilidade por credenciamento

Edital nº: 09/2019

Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação dos serviços de atendimento em odontologia, eletivo e plantões; atendimento médico eletivo e plantões; procedimentos médicos ambulatoriais e cirúrgicos, para os usuários do sistema único de saúde (SUS); plantão médico e plantão de técnico de enfermagem para necropsia no IML municipal e exames médicos.

  1. Partes do Contrato Originário

MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 18.468.033/0001-26, com sede à Praça Olímpio Garcia Brandão 1452, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, e MARRA & MARRA CLÍNICA MÉDICA EIRELI - ME, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.071.424/0001-01, neste ato representada por seu representante legal Sr. Carell Peres Marra, portador da Carteira de Identidade com RG n.º MG-12.933.018 e CPF n.º 107.473.876-48, ora CONTRATADA.

  1. Do Procedimento

O presente Termo de Rescisão Parcial se fundamenta nos termos do art. 79, inc. II da Lei nº 8666/93, tendo em vista que o Dr. José do Carmo Junior, rescindiu o contrato de prestação de serviços com a CredenciadaMARRA & MARRA CLÍNICA MÉDICA EIRELI - ME

  1. Do objeto

O presente Termo de Rescisão Parcial tem por objeto finalizar o contrato do Dr. José do Carmo Junior, referente ao processo acima mencionado, tendo como termo final em 01 de abril de 2020, devendo a partir desta data surtir seus jurídicos e legais efeitos.

Patrocínio-MG, 01 de abril de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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