CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Processo nº: 6/2020

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 1/2020

Tipo: Maior Lance Por Item

Objeto: Alienações de imóveis urbanos residenciais, comerciais e industriais, pertencentes ao patrimônio municipal, nos termos da Lei nº 5.143 de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 5.155 de 28 de novembro de 2019, referente aos imóveis restantes do Processo Licitatório nº212/2019.

Saibam quantos esta virem que aos 04 dias do mês de março do ano de 2020nesta cidade de Patrocínio/MG, comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.468.033/0001-26, com sede na Av. João Alves do Nascimento, 1.452, representado pelo Prefeito Deiró Moreira Marra, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF 491.320.596-04, RG M-3.091.814 SSPMG, denominado apenas PROMITENTE VENDEDOR, de outro lado, O Sr. ELAINE ELIAS DE SOUZA, inscrito no CPF 053.088.236-18 e RG MG 12.696.464 SSPMG, representante denominado simplesmente PROMISSÁRIO COMPRADOR, que contratam mediante as cláusulas seguintes.

1) O PROMITENTE VENDEDOR é senhor único e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que assim se descreve e caracteriza conforme a Lei nº 5.143 de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 5.155 de 28 de novembro de 2019, referente ao IMOVEL URBANO urbano setor 02, quadra 029, lote 0070, sub lote 000 localizado a Rua Pedro Barbosa Victor, Bairro São Benedito, conforme matricula n.º 44.084 lote com área de 558,79 m², de propriedade do Município de Patrocinio - Avaliado em R$ 11.758,00 (Cento e onze mil setecentos e cinquenta e oito reais) - Laudo de Avaliação

147/2019e que, sendo proprietário do imóvel acima descrito tem ajustado a vendê-lo, como de fato e na verdade o faz ao PROMISSÁRIO COMPRADOR no estado e condições previstas no Edital de Licitação adiante mencionado, que lhe foi adjudicado na CONCORRÊNCIA Nº 01/2020, livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$ 113.300,00 (cento e treze mil e trezentos reais) correspondente ao lance vencedor naquela Concorrência, do qual declara já haver pago como caução o valor de R$ 5.588,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais), o qual deverá pagar o restantes de R$ 107.712,00 (cento e sete mil setecentos e doze reais), até no dia 10 de março de 2020, como parcela única, de acordo com o item 6.4, letra ``a´´ do edital e em conformidade com a última publicação da homologação e resultado final no diário oficial do município e jornal local, tudo conforme o Edital de Concorrência nº 01/2020, que integra o presente Instrumento de Promessa de Compra e Venda, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o PROMISSÁRIO COMPRADOR declara ter conhecimento de seu inteiro teor. O restante do 1º pagamento e as parcelas deverão ser pagas via depósito bancário: Banco do Brasil, agência 0274-7, conta corrente 61007-0, em conformidade com o item 15.7 do edital de licitação. Os recibos dos pagamentos deverão ser encaminhados mensalmente para o e-mail , constando o número do processo licitatório e o número da parcela, ou poderão ser entregues no Setor de Licitação, para fins de arquivamento no processo licitatório e posterior emissão do Termo de Arrematação.

2) O PROMISSÁRIO COMPRADOR deverá atender todas as exigências contidas na Lei nº 5.143 de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 5.155 de 28 de novembro de 2019, em destaque:

2.1- O licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco anos), a partir de ser declarado o vencedor do certame, para apresentação ao Município de projeto de construção junto a Secretária Municipal de Urbanismo.

2.2- O término da edificação no local, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) anos após a aprovação do projeto pela Secretária Municipal de Urbanismo.

2.3 - Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, o imóvel reverterá ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes.

2.4 -A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.

3) O atraso no pagamento de qualquer prestação implicará na multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculados sobre o valor do débito.

4)No caso de inadimplência do PROMISSÁRIO COMPRADOR, quando da falta de pagamento de qualquer parcela mensal por mais de 30 (trinta) dias, poderá, a critério do PROMITENTE VENDEDOR, implicar a rescisão unilateral por parte do município do presente contrato de compra e venda e aplicação de multa penal no valor de 10% sobre o valor integral da alienação.

5) O PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá antecipar o pagamento da dívida, a qual será representada pelo saldo devedor atualizado.

6) Serão permitidas, a qualquer tempo, amortizações extraordinárias parciais, as quais quitarão as primeiras parcelas. Cada amortização deverá, entretanto, ser de valor pelo menos igual ao da prestação mensal.

7) Fica vedado ao PROMISSÁRIO COMPRADOR gravar, onerar ou transferir o imóvel ou parcelamento a terceiros, antes de quitado o saldo devedor, salvo no caso de sucessão hereditária.

8) A entrega do imóvel e imissão na posse pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR se dará na data da assinatura deste instrumento, em caráter precário e se tornará definitiva com o pagamento integral do preço.

9) Todas as despesas decorrentes do presente Instrumento, seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR, constituindo ainda sua obrigação, promover o efetivo registro da escritura no Registro Imobiliário e apresentá-lo ao PROMITENTE VENDEDOR no prazo de 30 (dias) após a lavratura dos mesmos.

10) Todos os tributos ou taxas que incidam ou vierem a incidir sobre o imóvel são de conta e responsabilidade do PROMISSÁRIO COMPRADOR.

Por ser a verdade e vontade das partes, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Patrocínio, 05 de Março de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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