REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 8/2020
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 2/2020
Tipo: Maior Oferta Global
Objeto: Alienação de um imóvel pertencente ao patrimônio público conforme lei 5.160 de 12 de dezembro de 2019, com área total de 8.311,85 metros quadrados.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Destaca-se que o presente processo encontra-se SUSPENSO e que ainda não ocorreu a fase de abertura de envelopes de habilitação e propostas de preços.
Fundamenta-se a referida decisão por interesse público, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 29 de junho de 2020.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal