REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

Processo nº: 8/2020

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 2/2020

Tipo: Maior Oferta Global

 

Objeto: Alienação de um imóvel pertencente ao patrimônio público conforme lei 5.160 de 12 de dezembro de 2019, com área total de 8.311,85 metros quadrados.

 

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

 

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

 

Destaca-se que o presente processo encontra-se SUSPENSO e que ainda não ocorreu a fase de abertura de envelopes de habilitação e propostas de preços.

 

Fundamenta-se a referida decisão por interesse público, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.

 

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

 

Patrocínio, 29 de junho de 2020.

 

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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