TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DE NÚMERO DE MATRÍCULA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL celebrado em 11 de março de 2020.

Processo nº: 06/2020

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 01/2020

Tipo: Maior Lance Por Item

Objeto: Alienações de imóveis urbanos residenciais, comerciais e industriais, pertencentes ao patrimônio municipal, nos termos da Lei nº 5.143 de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 5.155 de 28 de novembro de 2019, referente aos imóveis restantes do Processo Licitatório nº 212/2019.

PROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ nº 18.468.033/0001-26, com sede na Av. João Alves do Nascimento, nº 1.452, representado pelo Prefeito Deiró Moreira Marra, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04, possuidor da Cédula de Identidade RG M-3.091.814 SSPMG.

PROMISSÁRIO COMPRADOR: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 460.302.476-20, possuidora da Cédula de Identidade RG MG 2.616.622 SSPMG.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS

CONSIDERANDO, o cancelamento da Matricula de nº 38.525, Livro nº 2-BBJ, fls. 245, conforme o AV-1/38.525 – PROT. 136.995, datado de 24/11/2006, bem como a anexação dos imóveis da quadra 013 na matricula de nº 39.427, Livro nº 2-BBQ, fls. 139, a qual foi objeto de Desdobramento, conforme AV-2/39.427 – PROT. 241.870, datado de 16/06/2015, e o lote 0144, originou a matricula de nº 58.192 em 06/07/2015;

CONSIDERANDO, que a Comissão de Avaliação Municipal designada pelo Decreto nº 3.572 de 13 de março de 2019 e alterada pelos Decretos nº 3.605 de 28 de junho de 2019 e Decreto nº 3.671 de 10 de março de 2020 conforme Ata da 8ª (OITAVA) Reunião, realizada em 12/05/2020, declarou/retificou/ratificou/atestou que o laudo de avaliação nº 131 de 27 de setembro de 2019, representa a realidade do imóvel, lote 0144, setor 003, quadra 013 com todas as áreas e configurações perimétricas, com área de 306,68 m², sendo apenas alterado o número da matricula de 38.525 para nº 58.192;

CONSIDERANDO ainda, que a Comissão de Avaliação Municipal, conforme Ata da 8ª (OITAVA) Reunião, realizada em 12/05/2020 atestou que as matrículas referentes ao setor 03, quadra 013, foram canceladas em função de anexação dos imóveis a matrícula nº 39.427 em 24/11/2006. Depois em 06/07/2015 foram abertas novas matrículas para todos estes imóveis, ficando constatado que o número das matrículas não alterou a designação dos imóveis.

CONSIDERANDO, que a Procuradoria Geral do Município, após a referida Ata da 8ª (OITAVA) reunião realizada em 12/05/2020, e respectiva emissão de Declaração pela Comissão de Avaliação, emitiu parecer nos autos do processo administrativo do Município em trâmite na Secretaria de Urbanismo, nº 10.479/2020, constatando que “trata-se de mero erro material, não observado no momento da efetivação do laudo, mas o imóvel avaliado e porventura arrematado é o mesmo, não havendo objetivamente qualquer alteração, senão na nomenclatura do assentamento do imóvel no SRI.”

CONSIDERANDO, que foi instaurado processo sindicante administrativo nos termos da Portaria nº 12.084/2020 para apurar a alteração dos números das matriculas supra referidas e, considerando o encerramento do processo sindicante administrativo sob o nº 003/2020 através da Portaria nº 12.088/2020, o qual concluiu que: "tendo em vista que não houve comprometimento algum nos imóveis arrematados devendo a declaração que retifica a matricula de cada imóvel, afirmando que o número da matrícula não alterou a designação dos imóveis, ser juntada em todas as concorrências, bem como que sejam expedidos os respectivos termos de arrematações com as devidas retificações".

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – Fica retificada a “cláusula 1)” do contrato originário, especificamente e unicamente para corrigir erro material referente ao número da matrícula do imóvel no SRI local, para alterar, nos locais nos quais constaram matrícula nº 38.525 o correto é matrícula nº 58.192, passando a vigorar a seguinte redação:

(...)

  1. O PROMITENTE VENDEDOR é senhor único e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que assim se descreve e caracteriza conforme a Lei nº 5.143 de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 5.155 de 28 de novembro de 2019, referente ao IMOVEL URBANO, setor 03, quadra 013, lote 0144, sub lote 000, localizado a Rua Gervásio Marques da Silveira, Bairro Santa Terezinha, conforme matrícula n.º 58.192, lote com área de 306,68 m², de propriedade do Município de Patrocínio - Avaliado em R$ 101.204,40 (Cento e um mil duzentos e quatro reais e quarenta centavos) - Laudo de Avaliação 131/2019 (...).”

As demais cláusulas continuam inalteradas.

Patrocínio/MG, 18 de junho de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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