REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 96/2020
Modalidade: Pregão
Edital nº: 63/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA, COM A UTLILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS FIBRA ÓPTICA E RÁDIO.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Atesta-se que após a apuração pela Administração Municipal, verificou-se que os preços da licitante vencedora do certame estão acima do valor de mercado, ficando frustrado o processo licitatório acima referido.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 26 de junho de 2020.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal