DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo nº: 53/2019
Modalidade: Pregão - RP 22
Edital nº: 35/2019
Objeto: Registro de preços para aquisições de materiais médico hospitalares, para atender as unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Vistos... etc. Trata-se de processo administrativo instaurado em face da empresa WORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI, com intuito de apurar descumprimento das cláusulas contratuais no processo supracitado.
Em 28/04/2020, foi encaminhada à contratada WORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI, notificação nº 07/2020, solicitando a entrega dos itens constantes na Autorização de Fornecimento nº76919 (enviada à contratada em 26/03/2020), em até 05 (cinco) dias.
A notificação enviada pelo correio foi recebida pela licitante em 07/05/2020, conforme Aviso de Recebimento (AR) em anexo.
Em 08/05/2020 a licitante enviou e-mail informando sinteticamente que houve aumento no valor dos itens, assim encaminhou pedido de reequilíbrio financeiro por e-mail em 28/04/2020 (mesma data em que recebeu a notificação por e-mail), e em caso de negativa solicitou dispensa da entrega.
Foi encaminhado parecer jurídico indeferido o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em 12/05/2020, mesma data em que foi enviado e-mail solicitando, a entrega dos itens.
Em 08/06/2020 enviamos e-mail solicitando a entrega dos itens, mais uma vez, porém não obtivemos resposta.
Dessa forma em 23/06/2020 foi aberto processo administrativo segundo o qual ficou demonstrado que a Licitante descumpriu a Cláusula oitava, item 8.2.1 da Ata de Registro de Preços, edital nº35/2019.
A empresa licitante teve ciência da abertura do processo administrativo em 01/07/2020, conforme comprova aviso de recebimento (AR) em anexo. Decorrido o prazo para defesa a licitante não se manifestou.
Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues ao Município dentro das condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas.
Fundamenta-se a aplicação de penalidades por parte da Administração Municipal, no artigo 86 e 87, da Lei 8.666/93.
Pelos fundamentos expostos, aplica-se a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$1913,30 (mil, novecentos e treze reais e trinta centavos) à empresaWORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°35/2019.
DO RECURSO
Diante da decisão que aplica a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$1913,30 (mil, novecentos e treze reais e trinta centavos), em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 dias.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
É a decisão.
Patrocínio, 28 de julho de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.