DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo nº: 48/2019

Modalidade: Pregão - RP 18

Edital nº: 31/2019

Objeto: Registro de preços para possíveis aquisições de materiais odontológicos, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Vistos... etc. Trata-se de processo administrativo instaurado em face da empresa WORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI, com intuito de apurar descumprimento das cláusulas contratuais no processo supracitado.

Em 28/04/2020, foi encaminhada à contratada WORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI, notificação nº 04/2020, solicitando a entrega dos itens constantes na Autorização de Fornecimento nº77064 (enviada à contratada em 02/04/2020), em até 05 (cinco) dias.

A notificação enviada pelo correio foi recebida pela licitante em 04/05/2020, conforme Aviso de Recebimento (AR) em anexo.

Em 08/05/2020 a licitante enviou e-mail informando sinteticamente que houve aumento no valor dos itens, assim encaminhou pedido de reequilíbrio financeiro por e-mail em 29/04/2020, e em caso de negativa solicitou dispensa da entrega.

Foi encaminhado parecer jurídico indeferido o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em 12/05/2020, mesma data em que foi enviado e-mail solicitando, a entrega dos itens.

Em 08/06/2020 enviamos e-mail solicitando a entrega dos itens, mais uma vez, porém não obtivemos resposta.

Dessa forma em 23/06/2020 foi aberto processo administrativo segundo o qual ficou demonstrado que a Licitante descumpriu a Cláusula oitava, item 8.2.1 da Ata de Registro de Preços, edital nº31/2019.

A empresa licitante teve ciência da abertura do processo administrativo em 01/07/2020, conforme comprova aviso de recebimento (AR) em anexo. Decorrido o prazo para defesa a licitante não se manifestou.

Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues ao Município dentro das condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas.

Fundamenta-se a aplicação de penalidades por parte da Administração Municipal, no artigo 86 e 87, da Lei 8.666/93.

Pelos fundamentos expostos, aplica-se a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$1913,30 (mil, novecentos e treze reais e trinta centavos) à empresaWORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°31/2019.

DO RECURSO

Diante da decisão que aplica a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$1.771,68 (mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 dias.

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;   

É a decisão.

Patrocínio, 28 de julho de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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