REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 137/2020
Modalidade: Pregão
Edital nº: 100/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA, COM A ULITIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS FIBRA OPTICA E RÁDIO.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
A revogação se fundamenta por interesse público, tendo em vista alterações, readequações e refazimento do TERMO DE REFERÊNCIA, o que torna inviável o prosseguimento do presente certame, sendo necessária a abertura de novo processo licitatório.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 3 de agosto de 2020.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal