SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROCESSO

Processo nº: 192/2017

Modalidade: Tomada de preços

Edital nº: 7/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção da cantina da Escola Municipal Professor Olimpio dos Santos, celebrado entre o Município de Patrocínio e a empresa RBC CAETANO SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: RBC CAETANO SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME., devidamente inscrita no CNPJ sob nº15.712.092/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal Rodrigo Bezerra Campos Caetano Silva, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 079.618.626-09.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, inc. I, “b”, da Lei 8.666/93, por tratar-se acréscimo quantitativo ao objeto do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR

2.1 – O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRADA da importância de R$9.221,00 (nove mil, duzentos e vinte e um reais) – 4,12% - referente ao aditivo quantitativo e R$14.357,01 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e um centavo) – 6,41% - referente ao aditivo qualitativo, conforme planilha em anexo. Acrescendo R$23.578,01 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e um centavo) – 10,53% - ao valor global.

Justificativa: O acréscimo quantitativo refere-se à necessidade de interligação do prédio existente e a nova cantina, por se tratar de acréscimo de edificação, as ligações de energia e água aos sistemas existentes, alguns quantitativos referentes à escavação, demolição de piso e parede, revestimento cabos e tubulação tiveram seus quantitativos acrescidos. Alteração no telhado da cantina, pois a inclinação prevista em projeto foi modificada dadas as condições reais em relação ao prédio existente. Já o acréscimo qualitativo refere-se à alteração no telhado, interligação de ligações elétricas e hidráulicas, mudanças o aproveitamento de paredes que seriam demolidas que por questões estruturais não foram. Conforme parecer técnico em anexo.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

Patrocínio, 22 de janeiro de 2019. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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