PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA N.º INF-3934.00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, com sede na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, Bairro Cidade Jardim, em Patrocínio, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.468.033/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Prefeito Municipal, Sr. Deiró Moreira Marra, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º M 3.091.814 – SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.°491.320.596-04e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Geraldo Gilson Maciel Ribeiro, Engenheiro Civil, Carteira de Identidade n.º 52.862.746-6, CPF n.º 647.263.396-72 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Roberto Tostes Reis, Empresário, Carteira de Identidade n.º MG-3.763.206, CPF n.º 800.502.046-53, resolvem celebrar o PrimeiroTermo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º INF-3934.00 assinado em 23/10/2019, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
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Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 23/10/2020.
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Reajustar o preço dos serviços continuados em 2,35 % (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), tendo como indexador o INPC acumulado nos últimos 12 meses, referente a junho de 2020, conforme item 2.4 da Cláusula 2ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
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Alterar o item 2.1 da Cláusula 2ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
Cláusula Segunda – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.01.14.01.06.122.0008.00.1034.3.3.90.39.9900100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Terceira – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
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O item 2.1 da Cláusula 2ª do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
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Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais) para o período de sua vigência sendo:
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Direito de uso e produção do sistema
R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos) por multa processada.
Cláusula Quarta – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.