TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 33/2020

Modalidade: Pregão - RP 10

Edital nº: 23/2020

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender as diversas secretarias municipais.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa FAGUNDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E LIMPEZA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.580.161/0001-50, sediada na cidade de Itumbiara/GO à Rua Sumaré, nº 205, quadra 04, lote 06, sala 03, bairro Novo Horizonte.

FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa FAGUNDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E LIMPEZA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.580.161/0001-50, sediada na cidade de Itumbiara/GO à Rua Sumaré, nº 205, bairro Novo Horizonte, referente aos itens em que venceu no Processo nº: 33/2020, Modalidade: Pregão - RP 10, Edital nº: 23/2020, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 06 de Abril de 2021, Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender as diversas secretarias municipais, sendo vencedora nos seguintes itens, e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 11.747,34 (onze mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos) à empresa FAGUNDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E LIMPEZA EIRELIpor infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°78/2019 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93.

Patrocínio - MG, 23 de outubro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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