18º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2006

Processo nº: 0007873

Modalidade: Dispensa 013/2006

Objeto: Locação de imóvel urbano, situado à Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 226, no qual funcionará a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: TERRAPLANAGEM FERNANDES NUNES LTDA., empresa privada, inscrita no CNPJ sob o n° 02.865.321/0001-84, com instalações nesta cidade à Av. Rui Barbosa nº 280, sala 08, neste ato representado por Osmar Silva Nunes, advogado, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 321.128.236-04, residente e domiciliado nesta cidade.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogado.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 1.811,38 (um mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), correspondente ao aumento de 5,0%, assim o valor global que era de R$ 24.812,42 (vinte e quatro mil, oitocentos e doze reais e quarenta e dois centavos), passará para o valor de R$ 26.623,80 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.218,65 (dois mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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