11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010

Processo nº: 0019965

Modalidade: Dispensa 16/2010

Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Otavio de Brito, s/n, para funcionamento do Pronto Socorro Municipal e do IML Municipal, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCINIO, neste ato representado pelo seu representante legal, o Sr. José Carlos Dias, inscrito no CPF sob o n° 191.835.506-15, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Joaquim Otávio de Brito, nº 177, Bairro Cidade Jardim.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 30.105,91 (trinta mil, cento e cinco mil e noventa e um centavos), correspondente ao aumento de 5,0%, assim o valor global que era de R$ 412.406,69 (quatrocentos e doze mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), passará para o valor de R$ 442.512,60 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e doze reais e sessenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 36.876,05 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinco centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio - MG, 16 de dezembro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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