2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019

Processo nº: 16/2019

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 02/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Locação de imóvel urbano situado na Rua Geralda Ferreira Marra nº 997, Bairro Cidade Jardim, para atendimento às crianças acolhidas pela ARCA – Casa de Acolhimento de Crianças, solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: MARCELO DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 066.326.196-14, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Professor Olimpio Santos, nº 627, bairro Centro, neste ato representado pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 1.471,80 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta centavos), correspondente ao aumento de 5,0%, assim o valor global que era de R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), passará para o valor de R$ 21.631,80 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.802,65 (um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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