5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 13 DE MARÇO DE 2015
Processo nº: 46/2015
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 12/2015
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Aluguel de imóvel situado à Rua Governador Valadares, nº 1.314, para uso do IEF - Instituto Nacional de Floresta, conforme convênio nº 2101.011.04.2009.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04
CONTRATADO: MARIA HELENA BORGES DE OLIVEIRA, pessoa física de direito privado, devidamente inscrita no CPF sob o n° 038.095.336-61, residente na Avenida Rui Barbosa, nº 290, apto 1.102, neste ato representada pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 2.076,68 (dois mil e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), corresponde ao aumento de 5,0%, assim o valor global que era de R$ 28.444,12 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), passará para o valor de R$ 30.520,80 (trinta mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.543,40 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2021 e término em 28 de fevereiro de 2021.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2020.Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.