SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº:120/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 88/2019
LINHA nº K-91
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de uma linha de transporte escolar de alunos (linha K-91), das redes Municipal e Estadual de ensino público do município de Patrocínio/MG.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: JOÃO ULISSES CANDIDO DE SOUZA TRANSPORTES ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.749.880/0001-45, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inc. II e o art. 65, §8º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal e em função de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, que será concedido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 12 meses, de 12/2019 à 11/2020, no percentual de acréscimo de até 5%.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 – Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:
“DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos) por Km rodado.
001 037600 KM PRESTACAO DE SERVICOS DE - NI - R$ 3,26 R$ 122.576,00
TRANSPORTE ESCOLAR LINHA K91”
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio, 23 de dezembro de 2020.Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.