SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 89/2019

Modalidade: Pregão

Edital nº: 63/2019

Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG, referente às linhas frustradas no Pregão 44/2019.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inc. II e o art. 65, §8º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal e em função de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, que será concedido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 12 meses, de 12/2019 à 11/2020, no percentual de acréscimo de até 5%.

CONTRATADO: CONCEIÇÃO SANTANA DE SOUZA 03488796604, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.843.457/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal.

LOR-65

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-65.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 150.100,00 (cento e cinquenta mil e cem reais).”

CONTRATADO: F SILVA TRANSPORTES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.872.009/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.

K-18

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) por Km rodado para a linha K-18

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 84.672,00 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais).”

CONTRATADO: LUCIVANIA APARECIDA DE CASTRO ALMEIDA 04770342683, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.078.348/0001-83, neste ato representado pelo seu responsável legal.

V-45

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos) por Km rodado para a linha V-45.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 126.586,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e seis reais).”

CONTRATADO: NASARIO FERREIRA DE SOUZA 00352014873, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.148.760/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal.

LOR-25

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-25.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 112.714,00 (cento e doze mil, setecentos e quatorze reais).”

CONTRATADO: PATRICIA FERNANDES LOURENÇO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.398.438/0001-11, neste ato representado pelo seu responsável legal.

PV-05

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,01 (quatro reais e um centavo) por Km rodado para a linha PV-05.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 104.260,00 (cento e quatro mil, duzentos e sessenta reais).”

CONTRATADO: RONALDO JOSÉ DA SILVA CPF 00642538646 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.

LOR-19

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-19.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 119.508,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e oito reais).”

CONTRATADO: SERRARIA E CARPINTARIA SÃO JOSÉ LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.722.054/0001-78, neste ato representado pelo seu responsável legal.

LOR-62

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,16 (quatro reais e dezesseis centavos) por Km rodado para a linha LOR-62.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 148.928,00 (cento e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e oito reais).”

CONTRATADO: TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.465.950/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.

LOR-67.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-67.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 134.274,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais).”

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

Patrocínio, 23 de dezembro de 2020.Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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