SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 89/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 63/2019
Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG, referente às linhas frustradas no Pregão 44/2019.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inc. II e o art. 65, §8º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal e em função de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, que será concedido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 12 meses, de 12/2019 à 11/2020, no percentual de acréscimo de até 5%.
CONTRATADO: CONCEIÇÃO SANTANA DE SOUZA 03488796604, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.843.457/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-65 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-65. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 150.100,00 (cento e cinquenta mil e cem reais).” |
CONTRATADO: F SILVA TRANSPORTES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.872.009/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-18 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) por Km rodado para a linha K-18 VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 84.672,00 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais).” |
CONTRATADO: LUCIVANIA APARECIDA DE CASTRO ALMEIDA 04770342683, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.078.348/0001-83, neste ato representado pelo seu responsável legal. V-45 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos) por Km rodado para a linha V-45. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 126.586,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e seis reais).” |
CONTRATADO: NASARIO FERREIRA DE SOUZA 00352014873, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.148.760/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-25 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-25. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 112.714,00 (cento e doze mil, setecentos e quatorze reais).” |
CONTRATADO: PATRICIA FERNANDES LOURENÇO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.398.438/0001-11, neste ato representado pelo seu responsável legal. PV-05 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,01 (quatro reais e um centavo) por Km rodado para a linha PV-05. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 104.260,00 (cento e quatro mil, duzentos e sessenta reais).” |
CONTRATADO: RONALDO JOSÉ DA SILVA CPF 00642538646 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-19 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-19. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 119.508,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e oito reais).” |
CONTRATADO: SERRARIA E CARPINTARIA SÃO JOSÉ LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.722.054/0001-78, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-62 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,16 (quatro reais e dezesseis centavos) por Km rodado para a linha LOR-62. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 148.928,00 (cento e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e oito reais).” |
CONTRATADO: TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.465.950/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-67. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-67. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 134.274,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais).” |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
Patrocínio, 23 de dezembro de 2020.Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.