SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 63/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 44/2019
Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inc. II e o art. 65, §8º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal e em função de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, que será concedido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 12 meses, de 12/2019 à 11/2020, no percentual de acréscimo de até 5%.
CONTRATADO: ARLINDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.279.361/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-51 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-51. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 149.940,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais).” |
CONTRATADO: CAMILA ELISIA BRITO CUNHA 10240901673, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.691.118/0001-06, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-70/PK-07 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-70. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 111.616,00 (cento e onze mil e seiscentos e dezesseis reais), e a importância de R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) por Km rodado para a linha PK-07. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 110.408,00 (cento e dez mil, quatrocentos e oito reais).” |
CONTRATADO: CELIO DIAS DE CASTRO ESCOLAR ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.449.018/0001-33, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-84/LMR-46 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-84. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 98.176,00 (noventa e oito mil, cento e setenta e seis reais).” E a importância de R$ 4,53 (quatro reais e cinquenta e três centavos) por Km rodado para a linha LMR-46. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 128.652,00 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).” |
CONTRATADO: CLEIDES LINA DE SOUZA 94404224168, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.449.018/0001-33, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-49 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-49. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 128.780,00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta reais).” |
CONTRATADO: DIEGO DOS REIS SILVA MELO 09787486629, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 205895430001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-50 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-50. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 158.592,00 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais).” |
CONTRATADO: ELISAGELA APARECIDA ALVES CPF073.534.836-79 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.907.552/0001-80, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-22/PV-01 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-22. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 185.334,00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais). E a importância de R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha PV-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 167.376,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais).” |
CONTRATADO: EMPRESA N S DO PATROCINIO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.631.924/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-81 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-81. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 90.650,00 (noventa mil, seiscentos e cinquenta reais).” |
CONTRATADO: ERICKS EUGENIO TEIXEIRA ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.770.064/0001-65, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-59 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) por Km rodado para a linha K-59. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 139.916,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e dezesseis reais).” |
CONTRATADO: EVANDRO CESAR DE FARIA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.514.438/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-15/K-58 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) por Km rodado para a linha K-15. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais). E a importância de R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-58. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 135.292,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais).” |
CONTRATADO: EVANIO JOSE XAVIER, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.307.526/0001-93, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-32 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) por Km rodado para a linha LOR-32 VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 104.838,00 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais).” |
CONTRATADO: FACINE TRANSPORTES LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.838.416/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-73/LOR-33 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos) por Km rodado para a linha K-73. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 90.598,00 (noventa mil, quinhentos e noventa e oito reais). E a importância de R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos) por Km rodado para a linha LOR-33. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 132.342,00 (cento e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais).” |
CONTRATADO: GETULIO JOSE DE OLIVEIRA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.523.733/0001-85, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-39 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-39. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 145.152,00 (cento e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais).” |
CONTRATADO: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA 09722311611, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.523.733/0001-85, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-03 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,11 (três reais e onze centavos) por Km rodado para a linha K-03. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 116.936,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e trinta e seis reais).” |
CONTRATADO: GUILHERME QUEIROZ SIQUEIRA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.687.121/0001-07, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-86/PV-08 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,14 (quatro reais e quatorze centavos) por Km rodado para a linha K-86. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 144.072,00 (cento e quarenta e quatro mil e setenta e dois reais). E a importância de R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos) por Km rodado para a linha PV-08. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 123.816,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e dezesseis reais).” |
CONTRATADO: ILDA SANTOS DA CUNHA CPF 523.923.41672 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.358.042/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. PV-06 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos) por Km rodado para a linha PV-06. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 182.608,00 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e oito reais).” |
CONTRATADO: IURY TALLES SOUZA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.468.268/0001-09, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-44 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos) por Km rodado para a linha K-44. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 92.680,00 (noventa e dois mil e seiscentos e oitenta reais).” |
CONTRATADO: IVANRANEGA ATRICIO FILGUEIRA 82950113672, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.372.972/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-52/LOR-63 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,37 (três reais e trinta e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-52. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 216.354,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos e cinquenta e quatro reais). E a importância de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-63. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 148.352,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais).” |
CONTRATADO: JAIR PEDRO DE PAULA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.624.896/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-34/LOR-38 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,28 (cinco reais e vinte e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-34. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 135.168,00 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais). E a importância de R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-38. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 159.894,00 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e noventa e quatro reais).” |
CONTRATADO: JOSE DE FATIMA MELO ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.107.704/0001-87, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-55/V-19 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) por Km rodado para a linha K-55. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 135.432,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais). E a importância de R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) por Km rodado para a linha V-19. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 119.232,00 (cento e dezenove mil, duzentos e trinta e dois reais).” |
CONTRATADO: JOSE MARIA DA SILVA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.588.255/0001-91, neste ato representado pelo seu responsável legal. PV-04/V-87 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) por Km rodado para a linha PV-04. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 113.544,00 (cento e treze mil e quinhentos e quarenta e quatro reais).” E a importância de R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) por Km rodado para a linha V-87. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 139.294,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais).” |
CONTRATADO: JOSE MARIA DIAS DAMASCENO CPF76167895600, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.414.337/0001-07, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-09/LOR-55 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,82 (quatro reais e oitenta e dois centavos) por Km rodado para a linha LOR-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 109.896,00 (cento e nove mil e oitocentos e noventa e seis reais). E a importância de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-55. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 145.678,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e oito reais).” |
CONTRATADO: JOSE MARIA TEIXEIRA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.770.365/0001-99, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-43 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos) por Km rodado para a linha K-43. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 102.960,00 (cento e dois mil e novecentos e sessenta reais). |
CONTRATADO: JOSE M MARTINS ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.501.046/0001-90, neste ato representado pelo seu responsável legal.
LMR-47
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL
2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:
“A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos) por Km rodado para a linha LMR-47. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 123.550,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais).”
CONTRATADO: CONTRATADO: JULIO CEZAR DOS REIS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.131.804/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-85 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) por Km rodado para a linha K-85. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 140.456,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais).” |
CONTRATADO: JULIO CESAR OLIVEIRA LOCACAO ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.720.276/0001-96, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-69 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-69. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 139.854,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais).” |
CONTRATADO: JUVENIL PEREIRA DA SILVA CPF50675206634, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.751.678/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-53 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,07 (três reais e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-53. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 211.216,00 (duzentos e onze mil e duzentos e dezesseis reais).” |
CONTRATADO: LAZARO DOS REIS DA SILVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.871.930/0001-71, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-33 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos) por Km rodado para a linha K-33. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 94.464,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais).” |
CONTRATADO: LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.041.476/0001-90, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-83 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,93 (dois reais e noventa e três centavos) por Km rodado para a linha K-83. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 79.110,00 (setenta e nove mil e cento e dez reais).” |
CONTRATADO: LETICIA APARECIDA DE FARIA 10240621684, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.214.848/0001-84, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-64/LMR-49 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 7,69 (sete reais e sessenta e nove centavos) por Km rodado para a linha K-64. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 98.432,00 (noventa e oito mil e quatrocentos e trinta e dois reais). E a importância de R$ 6,07 (seis reais e sete centavos) por Km rodado para a linha LMR-49. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 117.758,00 (cento e dezessete mil e setecentos e cinquenta e oito reais).” |
CONTRATADO: LILIAM DO CARMO BARBOSA 05675837671, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.530.443/0001-88, neste ato representado pelo seu responsável legal. LMR-68/LOR-48 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) por Km rodado para a linha LMR-68. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 120.720,00 (cento e vinte mil e setecentos e vinte reais). E a importância de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) por Km rodado para a linha LOR-48. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 130.260,00 (cento e trinta mil e duzentos e sessenta reais).” |
CONTRATADO: LS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.287.588/0001-60, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-71/LOR-06 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 7,46 (sete reais e quarenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-71. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 65.648,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e oito reais). E a importância de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) por Km rodado para a linha LOR-06. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 109.120,00 (cento e nove mil e cento e vinte reais).” |
CONTRATADO: MARCO AURELIO OLIVEIRA FERNANDES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.705.397/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. PK-03/PV-09 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,00 (três reais) por Km rodado para a linha PK-03. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais). E a importância de R$ 7,23 (sete reais e vinte e três centavos) por Km rodado para a linha PV-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 183.642,00 cento e oitenta e três mil e seiscentos e quarenta e dois reais).” |
CONTRATADO: MARIA DARLENE CARVALHO SOUZA CPF27241815300, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.559.434/0001-10, neste ato representado pelo seu responsável legal. PV-10 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos) por Km rodado para a linha PV-10. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 116.708,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e oito reais).” |
CONTRATADO: MARIA DOS REIS MELO CPF47269642672, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.152.362/0001-91, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-50 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) por Km rodado para a linha K-50. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 121.220,00 (cento e vinte e um mil e duzentos e vinte reais).” |
CONTRATADO: MARILENE FAGUNDES DA SILVA 80778569691, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.868.086/0001-34, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-18 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-18. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 123.240,00 (cento e vinte e três mil e duzentos e quarenta reais).” |
CONTRATADO: NESTOR MARTINS DE LISBOA CPF02920886630ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.336.913/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-82 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 6,09 (seis reais e nove centavos) por Km rodado para a linha K-82. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 123.018,00 (cento e vinte e três mil e dezoito reais).” |
CONTRATADO: N.S TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.520.515/00041-27, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-26/LOR-28 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-26. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 93.438,00 (noventa e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais). E a importância de R$ 5,09 (cinco reais e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-28. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 97.728,00 (noventa e sete mil e setecentos e vinte e oito reais).” |
CONTRATADO: ODAIR JOSE GONCALVES DA MOTA 96583274604, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.330.557/0001-72, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-70 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,41 (quatro reais e quarenta e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-70. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 134.946,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e quarenta e seis reais). |
CONTRATADO: ODAIR PORFIRIO DE ANDRADE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.841.232/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-09/K-10 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 110.090,00 (cento e dez mil e noventa reais). E a importância de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por Km rodado para a linha K-10. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 110.040,00 (cento e dez mil e quarenta reais).” |
CONTRATADO: ONOFRE ANDRE DE OLIVEIRA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.871.953/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-17 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) por Km rodado para a linha K-17. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 83.346,00 (oitenta e três mil e trezentos e quarente e seis reais). |
CONTRATADO: P J A TRANSPORTES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.841.213/0001-60, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-60 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por Km rodado para a linha LOR-60. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 203.700,00 (duzentos e três mil e setecentos reais). |
CONTRATADO: PAULO CESAR DA SILVA 07129406690, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.916.075/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-80 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos) por Km rodado para a linha K-80. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 119.412,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos e doze reais). |
CONTRATADO: REGINALDO DOS REIS LUIZ ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.421.677/0001-29, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-78/LOR-57 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 1,71 (um real e setenta e um centavos) por Km rodado para a linha K-78. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 137.142,00 (cento e trinta e sete mil e cento e quarenta e dois reais). E a importância de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) por Km rodado para a linha LOR-57. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais).” |
CONTRATADO: ROGERIO SAMUEL RODRIGUES TRANSPORTES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.179.447/0001-29, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-90 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) por Km rodado para a linha K-90. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 115.786,00 (cento e quinze mil e setecentos e oitenta e seis reais). |
CONTRATADO: RONALDO JOSE DA SILVA CPF00642538646, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-64 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos) por Km rodado para a linha LOR-64. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 129.276,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos e setenta e seis reais). |
CONTRATADO: SAULO DORNELAS CHAGAS CPF67796109687, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-47 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) por Km rodado para a linha K-47. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 114.030,00 (cento e quatorze mil e trinta reais). |
CONTRATADO: SEBASTIAO CAMILO DA SILVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.161.253/0001-23, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-02 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 86.136,00 (oitenta e seis mil e cento e trinta e seis reais). |
CONTRATADO: SEBASTIAO DOS REIS PIRES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.113.991/0001-20, neste ato representado pelo seu responsável legal. LMR-45 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LMR-45. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 134.552,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e dois reais)”. |
CONTRATADO: SIMIAO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.433.014/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-23 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos) por Km rodado para a linha LOR-23. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 174.688,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e oito reais). |
CONTRATADO: SIRLENE SILVA DE FREITAS TRANSPORTE ESCOLAR ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.895.214/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-68 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos) por Km rodado para a linha K-68. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais). |
CONTRATADO: TAFAREL APARECIDO SILVA TRANSPORTE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.318.431/0001-57 neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-02 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,98 (quatro reais e noventa e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 148.404,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e quatro reais). |
CONTRATADO: TRANSMEDEIROS LTDA. ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.415.943/0001-18, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-30 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-30. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 140.070,00 (cento e quarenta mil e setenta reais).” |
CONTRATADO: TRANSPORTADORA CUNHA EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.043.607/0001-23, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-41/LOR-66 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos) por Km rodado para a linha LOR-41. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 154.462,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e dois reais). E a importância de R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-66. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 164.256,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis reais).” |
CONTRATADO: TRANSPORTADORA DANE LTDA. ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.233.209/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-31/LOR-42 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por Km rodado para a linha K-31. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 115.020,00 (cento e quinze mil e vinte reais). E a importância de R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-42. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 119.310,00 (cento e dezenove mil e trezentos e dez reais).” |
CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR BARRA RESENDE LTDA. ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.132.419/0001-46, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-01 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos) por Km rodado para a linha K-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 158.224,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais).” |
CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR COELHO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.870.870/0001-05, neste ato representado pelo seu responsável legal. V-79/LOR-40 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-40, VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 129.232,00 (cento e vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais) e a importância de R$ 4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos) por Km rodado para a linha V-79. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 119.568,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e sessenta e oito reais).” |
CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR MORADA NOVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.132.423/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal. LMR-44 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos) por Km rodado para a linha LMR-44. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 104.408,00 (cento e quatro mil e quatrocentos e oito reais).” |
CONTRATADO: TRANSPORTE SALITRE LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.916.226/0001-53, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-23 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-23. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 107.160,00 (cento e sete mil e cento e sessenta reais).” |
CONTRATADO: VAGNO JOSÉ DE ARAUJO ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.348.753/0001-95, neste ato representado pelo seu responsável legal. LMR-54/V-27 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por Km rodado para a linha LMR-54. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 142.560,00 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais). E a importância de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) por Km rodado para a linha V-27. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 126.160,00 (cento e vinte e seis mil e cento e sessenta reais).” |
CONTRATADO: VIAÇÃO BUMERANGUE LTDA. ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.293.235/0001-64, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-32 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) por Km rodado para a linha K-32. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 119.110,00 (cento e dezenove mil e cento e dez reais).” |
CONTRATADO: WANDERLEY SCHIARA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.962.372/0001-52, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-04 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-04. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 120.520,00 (cento e vinte mil e quinhentos e vinte reais).” |
CONTRATADO: WILSON JOSÉ ROSA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.159.159/0001-72, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-27/PK-02 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,83 (três reais e oitenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-27. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 138.646,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos e quarenta e seis reais). E a importância de R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos) por Km rodado para a linha PK-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 103.704,00 (cento e três mil e setecentos e quatro reais).” |
CONTRATADO: WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.130.935/0001-74, neste ato representado pelo seu responsável legal. LOR-01 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 131.648,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos e quarenta e oito reais).” |
CONTRATADO: ZENY LUIZ DOS SANTOS 79619932668, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.213.058/0001-03, neste ato representado pelo seu responsável legal. K-21 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL 2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,11 (três reais e onze centavos) por Km rodado para a linha K-21. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2021: R$ 118.180,00 (cento e dezoito mil e cento e oitenta reais).” |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio, 22 de dezembro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.