REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 29/2021
Modalidade: Concorrência Pública
Edital nº: 2/2021
Tipo: Maior Oferta Por Item
Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 5.143 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 E LEI Nº 5.155 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Fundamenta-se a referida decisão por interesse público, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 29 de março de 2021.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal