OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Subtítulo: 5º Termo Aditivo Financeiro
Processo nº: 46/2019
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 2/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada do ramo de construção civil, para futura contratação, com vistas a prestação de serviços e execução de obras e serviços de engenharia, destinadas a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (Porte 2), na Rua Otavio de Brito com Avenida João Alves, Centro, Patrocínio - MG, de conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I - Projeto Básico e da Planilha Orçamentária constante do Anexo II.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: G.C.E S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.275.229/0001-52, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 57 e 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa e aumento quantitativo do objeto do contrato, conforme justificativa técnica de engenharia que passa a fazer parte integrante deste aditivo independentemente de transcrição e prorrogação de prazos no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo, sendo aditado o valor de R$ 55.875,48 (cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), e a título de aditivo quantitativo, fica aditado o valor de R$ 1.227.894,25 (um milhão duzentos e vinte e sete mil e oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).
2.2 - Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de redução quantitativa o valor de R$ 779.025,61 (setecentos e setenta e nove mil vinte e cinco reais e sessenta e um centavos)
2.3 - Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1 e 2.2, fica acrescido ao contrato originário a título de pagamento pela contratante à contratada, após a execução dos serviços, a importância de R$ 504.744,12 (quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), aditando 3,8864% ao valor previsto no contrato originário, somando um percentual total aditivado ao contrato (1º, 2º, 3º, 4º e 5º aditivos) em 18,4462%.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Ficam prorrogados os prazos previstos na Cláusula Segunda - Do prazo, do contrato originário passando a vigorar com a seguinte redação:
“O prazo de duração do contrato é de 32 meses e de execução da obra é de 26 meses e 01 dia, contados do recebimento da ordem de início para os serviços, tendo como termo final para execução da obra o dia 21 de junho de 2021, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.”
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.07.02.10.301.0024.00.1997.4.4.90.51.0200102 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS
5.1 - Fica retroagido os efeitos da Cláusula Terceira do presente Termo Aditivo ao dia 15 de abril de 2021, convalidando os termos do contrato originário e suas alterações.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio/MG, 20 de maio de 2021.
Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal