SÉTIMO TERMO ADITIVO AO PROCESSO
Processo nº: 237/2017
Modalidade: Inexigibilidade
Edital nº: 07/2017
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de vale-transporte para os servidores públicos municipais, em atendimento à Lei Complementar nº 60/2009 - Estatuto dos Servidores Municipais, à Lei Complementar nº 154/2017 e ao Decreto nº 3.452/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: VIAÇÃO CIDADE PARAÍSO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.678.426/0001-61, neste ato representada pelo seu responsável legal.
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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- O aditivo se justifica em razão do reajuste de 10,44% da tarifa de transporte municipal concedido através do Decreto Municipal nº 3.872/2021, regulamentado pelo Estatuto dos servidores públicos do Município de Patrocínio, bem como Lei Complementar nº 060/2009 e Lei Complementar nº 154/2017.
Cláusula Segunda - Do valor estimado
2.1 - Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato originário passando a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Valor global – O valor global da presente contratação estimado para 12 (doze) meses, é de R$ 759.969,60 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
4.2 - Valor mensal – O valor mensal da presente contratação, estimado para 01 (um) mês, é de R$ 63.330,80 (sessenta e três mil, trezentos e trinta reais e oitenta centavos).
4.3 - O valor unitário do vale transporte é de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), referente ao aumento de 10,44%.”
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
Patrocínio/MG, 19 de maio de 2021.
Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.