TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 100/2020

Modalidade: Pregão - RP 46

Edital nº: 67/2020

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Registro de preços para possíveis aquisições de equipamentos e mobiliários para atender à Administração Pública.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa DDG TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.481.351/0001-58, sediada na cidade de Aparecida de Goiânia/GO à Rua X, nº 30, Bairro Sítios Santa Luzia, na pessoa de seu representante legal.

FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa DDG TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada acima, referente aos itens em que venceu no Processo nº: 100/2020, Modalidade: Pregão - RP 46, Edital nº: 67/2020, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: 25 de agosto de 2021, Objeto: Registro de preços para possíveis aquisições de equipamentos e mobiliários para atender à Administração Pública, e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 2.307,38 (dois mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos) à empresa por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 67/2020 sendo que o presente Termo de Rescisão está publicado na forma resumida, através deste Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

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