QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 128/2017
Modalidade: Pregão
Edital nº: 98/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de transporte de passageiros/pacientes, para atendimento aos usuários da rede de assistência do Sistema Único de Saúde - SUS, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, celebrado entre o município de Patrocínio e a empresa RONALDO JOSÉ DA SILVA CPF 00642538646 ME.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: RONALDO JOSÉ DA SILVA CPF 00642538646 ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
-
- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, II, "d" da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração é em função de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, que será concedido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), acumulado de agosto/2018 a 12/2020, no percentual de acréscimo de 10,823150%.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1 - Fica alterada a cláusula quarta do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:
2.1.1 - Item nº 03 – Transporte Urbano de pacientes para a realização de procedimento, os procedimentos são previamente agendados pela Secretaria Municipal de Saúde, para o transporte de pacientes de Fisioterapia, serão feitos em média 22 dias, com 3 turnos por dia, para este serviço são rodados em média 130 km/dia, cujo valor era de R$ 2,06 (dois reais e seis centavos) por Km, o mesmo passará para o valor de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por Km.
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio/MG, 10 de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.