REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 208/2020

Modalidade: Tomada de preços

Edital nº: 3/2020

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de Escola no Bairro Nações, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

A revogação se fundamenta por interesse público, tendo em vista que a planilha orçamentária da obra do referido processo licitatório teve como referência de custos as planilhas SETOP e SINAPI com data base de Setembro/2020 e Outubro/2020, sendo necessário a atualização visando estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato futuro.

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, o presente procedimento fica REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio, 12 de agosto de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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