PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO
Processo nº: 180/2020
Modalidade: Pregão - RP 103
Edital nº: 138/2020
Tipo: MenorPreço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº491.320.596-04.
CONTRATADO: TRAVAGIN E TRAVAGIN LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº56.679.863/0001-91, sediada naRod. SP 215 KM 98, Cristo Redendor na cidade de Porto Ferreira/SP, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65,II, d, da Lei 8.666/93 e art. 14, III, a, do Decreto Municipal 2.764/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1- Fica reajustado, para a manutenção do equilíbrio-financeiro, o preço dos seguintes itens:
2.1.1- Item nº 13 – Bola de Isopor 15 MM, cujo valor era de R$ 7,36 (sete reais e trinta e seis centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 9,22 (nove reais e vinte e dois centavos).
2.1.2. nº 015 – Bola de Isopor 250 MM, cujo valor era de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 6,87 (seis reais e oitenta e sete centavos).
2.1.3 Item n° 16 – Bola de Isopor 35 MM, cujo o valor era de R$ 8,35 (oito reais e trinta e cinco centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 10,47 (dez reais e quarenta e sete centavos).
2.1.4 Item nº 17 – Bola de Isopor 50 MM, cujo valor era de R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 11,96 (onze reais e noventa e seis centavos).
2.1.5 Item nº 18 – Bola de Isopor 75 MM, cujo valor era de R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos).
2.1.6 Item nº 19 – Bola de Isopor 200 MM, cujo valor era de R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos).
2.1.7 Item nº 022 – Caderno Brochura Grande, 96 fls., cujo valor era de R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos).
2.1.8 Item nº 029 – Caderno de Desenho Grande, cujo valor era de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos).
2.1.9 Item nº 030 – Caderno Espiral Grande, Capa Dura 96 fls., cujo valor era de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos).
2.1.10 Item nº 35 – Caixa Organizadora Grande, medida 437x310x240 MM, cujo valor era de R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 24,48 (vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
2.1.11 Item nº 036 – Caixa Organizadora Medidas 370x280x212 MM, cujo valor era de R$ 16,95 (dezesseis reais noventa e cinco centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 25,60 (vinte e cinco reais e sessenta centavos).
2.1.12 Item nº 058 – Caneta Hidrográfica 12 cores, cujo valor era de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos).
2.1.13 Item nº 071 – Clips médio, tamanho 08, cujo valor era de R$ 6,98 (seis reais e noventa e oito centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 9,72 (nove reais e setenta e dois centavos).
2.1.14 Item nº 072 – Clips pequeno, cujo valor era de R$ 6,98 (seis reais e noventa e oito centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 9,72 (nove reais e setenta e dois centavos).
2.1.15 Item nº 094 – Envelope Kraft 24X34, cujo valor era de R$ 0,15 (quinze centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 0,18 (dezoito centavos).
2.1.16 Item nº 095 – Envelope Kraft 31x41, cujo valor era de R$ 0,15 (quinze centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 0,20 (vinte centavos).
2.1.17 Item nº 099 – Estilete Estreito, cujo valor era de R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 0,83 (oitenta e três centavos).
2.1.18 Item nº 100 – Estilete Largo, cujo valor era de R$ 1,08 (um real e oito centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 1,18 (um real e dezoito centavos).
2.1.19 Item nº 143 – Grafite para lapiseira 0,5, cujo valor era R$ 0,30 (trinta centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos).
2.1.20 Item nº 144 – Grafite para lapiseira 0,7 cujo valor era R$ 0,30 (trinta centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos).
2.1.21 Item nº 162 – Lapiseira 0,5, cujo valor era de R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos).
2.1.22 Item nº 163 – Lapiseira 0,7, cujo valor era de R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos).
2.1.23 Item nº 194 – Papel para Cartão Fluorescente Amarelo, cujo valor era de 0,90 (noventa centavos) o mesmo passará para o valor de 0,96 (noventa e seis centavos).
2.1.24 Item nº 195 – Papel Fluorescente Laranja cujo valor era de 0,90 (noventa centavos) o mesmo passará para o valor de 0,96 (noventa e seis centavos).
2.1.25 Item nº 196 – Papel para Cartão Fluorescente Pink, cujo valor era de 0,90 (noventa centavos) o mesmo passará para o valor de 0,96 (noventa e seis centavos).
2.1.26 Item nº 197 – Papel para Cartão Fluorescente Roxo, cujo valor era de 0,90 (noventa centavos) o mesmo passará para o valor de 0,96 (noventa e seis centavos).
2.1.27 Item nº 198 – Papel para Cartão Fluorescente Verde, cujo valor era de 0,90 (noventa centavos) o mesmo passará para o valor de 0,96 (noventa e seis centavos).
2.1.28 Item nº 272 – Pasta Aba e Elástico, cujo valor era de R$ 1,29 (um reais e vinte e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos).
2.1.29 Item nº 275 Pasta Catalogo, cujo valor era de R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 10,53 (dez reais e quarenta e três centavos).
2.1.30 Item nº 277 – Pasta com Trilho Plástica, cujo valor era de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 1,48 (um real e trinta e quarenta e oito centavos).
2.1.31 Item nº 280 – Pasta L, cujo valor era de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos).
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Este termo aditivo terá validade no ato de sua publicação.
Patrocínio/MG, 04 de outubro de 2021.
DEIRÓ MOREIRA MARRA – PREFEITO MUNICIPAL