TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA N.º INF-3934.00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, com sede na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, Bairro Cidade Jardim, em Patrocínio, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.468.033/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Prefeito Municipal, Sr. Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04 e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu neste ato representada por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Antônio Viana Passos Neto, contador, CPF nº 636.100.516-04 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Roberto Tostes Reis, Empresário, CPF n.º 800.502.046-53, resolvem celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º INF-3934.00 assinado em 23/10/2019, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
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Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 23/10/2021.
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Reajustar o preço dos serviços continuados em 9,85 % (nove inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), tendo como indexador o INPC acumulado nos últimos 12 meses, referente a julho de 2021, conforme item 2.4 da Cláusula Xª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
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Alterar o item 2.1 da Cláusula 2ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
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Incluir a cláusula 8ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 035/2021 de 01/09/2021.
Cláusula Segunda – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.01.14.01.06.122.0008.00.1034.3.3.90.39.9900100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Terceira – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
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A cláusula 8º - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – terá a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 035/2021 de 01/09/2021.
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AS PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
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No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
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A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
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As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
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As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
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A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
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As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
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As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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O item 2.1 da Cláusula 2ª do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
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Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$76.800,00 (setenta e seis reais e oitocentos reais) para o período de sua vigência sendo:
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Direito de uso e produção do sistema
R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) por multa processada.
Cláusula Quarta – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, assim justas e avençadas, firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, com 2 (duas) testemunhas a tudo presentes.
DEIRÓ MOREIRA MARRA - PREFEITO MUNICIPAL