REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 180/2021
Modalidade: Tomada de preços Edital nº: 8/2021
Tipo: Menor Preço Global
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ) PARA MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS, COM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, TRANSPORTE, FRESAGEM DO PAVIMENTO, APLICAÇÃO E COMPACTAÇÃO COM ROLO DE PANEU E LISO. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93. A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008). A revogação se fundamenta por interesse público, tendo em vista que quando da análise das propostas das licitantes constatou-se que o Termo de Referência continha exigência de apresentação de Certificado da Balança (emitido por laboratório certificado pelo INMETRO). Constatou-se ainda a necessidade de melhor especificação dos itens dos serviços, com a indicação de planilha orçamentária e cronograma de execução. Ao constatar tais equívocos constatou-se a necessidade de melhor adequar o Termo de Referência e a especificação dos itens do serviço, para proporcionar maior segurança na contratação e fiscalização dos serviços. Assim, efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, o presente procedimento ficaREVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 27 de outubro de 2021.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal