PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO
Processo nº: 101/2018
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 8/2018
Tipo: Global
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.940.805/0001-83, com sede na cidade de Elias Fausto-SP, Av. Arthur Augusto nº2020 Sala C, bairro Distrito Industrial CEP-13.350-000, neste ato representado pelo Sr. Roberto Borges Boaventura, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF nº 039.946.648/70 e RG nº 13.968.199-1 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Elias Fausto/SP, na Av. Arthur Augusto de Moraes nº2020A, fundo, Bairro Distrito Industrial, CEP 13.350-000, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, §8º da Lei 8.666/93 e Cláusula 4.2 do contrato originário que previu o reajusto anual com variação do IGPM-Índice Geral de Preço Médios e ainda mediante negociação entre contratante e contratado sendo aplicado percentual menor do que a variação do IGPM acumulado no período contratual, chegando ao acordo de reajuste da tarifa para R$ 2.50 (dois reais e cinquenta centavos) para veículos de três e quatro rodas e R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para veículos de duas rodas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1 – Fica alterada a “Cláusula Quarta – Da Tarifa” - item 4.1 Passando a vigorar com a seguinte redação:
“4.1. Com base na Planilha Estimativa de Faturamento apresentada no Anexo II, o valor apurado a ser cobrado por hora de ocupação das vagas permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para veículos de três e quatro rodas e R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para veículos de duas rodas, por hora de estacionamento. O período de tempo máximo permitido para utilização regular de uma vaga do estacionamento rotativo esta descrito no item 8.5 do Anexo I”.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio/MG, 29 de outubro de 2021.
DEIRÓ MOREIRA MARRA – PREFEITO MUNICIPAL